LOC.: O presidente Lula vetou parcialmente o projeto de lei que acaba com a saída temporária — em feriados e datas comemorativas — de detentos do regime semiaberto. O trecho vetado diz respeito apenas aos impedimentos dos beneficiados que saem para visitar suas famílias. Ficou mantida pelo presidente — e já sancionada — parte do texto que proíbe a saída para condenados por crimes hediondos e violentos — como estupro, homicídio e tráfico de drogas.
O especialista em segurança pública e professor da FGV Jean Menezes, explica que existem duas correntes: uma progressista e outra conservadora. Pelo lado conservador não haveria saidinhas, nem progressão — e o preso teria que cumprir toda a pena imposta. Já a corrente mais progressista, apoia movimentos mais liberais e flexíveis da pena — que são movimentos que buscam uma ressocialização dos presos. É justamente baseado nesse corrente que o presidente tomou sua decisão.
TEC/SONORA: Jean Menezes, especialista em segurança pública e professor da FGV
“O presidente Lula deve ter optado por essa visão mais moderna, orientado por penalistas modernos, no sentido de privilegiar a situação do condenado que cumpre pena.”
LOC.: Mesmo com o veto parcial do presidente, o Congresso pode derrubar a decisão se tiver maioria absoluta em votação. E o veto pontual pode causar uma “celeuma” no Legislativo, acredita o cientista político Alexandre Rocha. Ele explica o que acontece agora, com a volta do texto vetado ao Congresso.
TEC/SONORA: Alexandre Rocha cientista político
“Essa ala mais conservadora, de oposição ao governo, vai lutar pela rejeição do veto, vai tentar derrubar o veto. Mas como é algo mais pontual, não acredito que a narrativa dos que defendem esse item do projeto, tenha força nem queira apostar e incentivar isso para ser uma pauta de oposição ao governo.”
LOC.: O direito à saidinha em datas comemorativas e feriados é concedido aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Para isso, o detento precisa ter cumprido ⅙ da pena — se for réu primário — ou 1/4, se já tiver sido preso antes e histórico de bom comportamento. Isso já valia antes da sanção e continua valendo com o novo texto.
Nos dias fora da prisão, o preso precisa permanecer na cidade indicada, estar na residência onde indicou como dormitório no período noturno e não pode frequentar bares, casas noturnas e locais dessa natureza. Seguem sem direito à saidinha os que cometeram crimes hediondos ou de grave ameaça.
Reportagem, Lívia Braz