Relator da modernização da Lei do Bem aguarda reunião com Haddad para discutir recursos da proposta

O deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) espera colocar o projeto em votação, após a reunião com Fernando Haddad, para discutir de onde viriam os recursos para a proposta. Entre outros pontos, o texto prevê permissão para utilizar o incentivo fiscal em exercícios subsequentes e não apenas no ano seguinte

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Deputado Vitor Lippi Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

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O relator do projeto de lei 4944/2020, que moderniza a Lei do Bem, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), aguarda reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para tentar encontrar a fonte de renúncia para que a proposta seja pautada e aprovada no plenário. Segundo Lippi, o líder do governo na Câmara, o deputado José Guimarães (PT-CE), foi quem sugeriu a reunião com o ministro e a área técnica da Fazenda. Ainda não há previsão de quando o texto será votado. 

A lei 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, é considerada o principal instrumento de estímulo às atividades de pesquisa e desenvolvimento nas empresas brasileiras por meio de incentivos fiscais. O projeto em tramitação na Câmara, que visa modernizar a legislação, estabelece, entre outros pontos,  a permissão para que as empresas utilizem o benefício fiscal em exercícios subsequentes, e não apenas no ano seguinte; e a ampliação das possibilidades de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) que podem ser abatidas dos tributos a pagar. Vitor Lippi ressalta a importância da aprovação da medida.

“Essa nova Lei do Bem permite que as empresas possam utilizar mais benefícios, ou seja, elas tenham mais incentivos para pesquisa, desenvolvimento e inovação. E por que a pesquisa e inovação é fundamental? Porque ela é que garante a competitividade das nossas indústrias e das nossas empresas. As empresas que não desenvolvem tecnologia e inovação, que não usam a tecnologia e inovação, acabam sendo superadas por aquelas que usam. Ou seja, nós acabamos perdendo as nossas empresas e as nossas indústrias e a competitividade das nossas indústrias para as indústrias dos outros países do mundo”, pontua. 

A consultora em proteção de dados e novas tecnologias Juliana Roman avalia que os incentivos fiscais previstos na Lei do Bem, assim como as modificações sugeridas no PL 4944, são importantes para o mercado e para o desenvolvimento do país. Para ela, a legislação possibilita a formulação de políticas públicas para as áreas de pesquisa, desenvolvimento e inovação. 

“Essa proposta que vem tramitando agora no Congresso Nacional busca essa maior abrangência de quem desenvolve pesquisa e desenvolvimento no Brasil, assim como um maior incentivo do governo brasileiro frente a essas empresas. Então trazendo outras perspectivas, além daquelas empresas que naturalmente já são consideradas de tecnologia, como startups, então abrangendo esse ramo da tecnologia a outros setores que também têm essa concepção, ainda que de maneira menos direta”, argumenta. 

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Lei do Bem

A lei 11.196/2005 foi apelidada de Lei do Bem devido aos incentivos fiscais concedidos a pessoas jurídicas que realizem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. A legislação completará 18 anos no próximo dia 21 de novembro. No entanto, ainda é pouco utilizada pelo setor privado. Conforme pesquisa divulgada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), apenas 37% das empresas utilizam os benefícios da Lei do Bem.

A especialista Juliana Roman atribui o fato ao desconhecimento da legislação, causado, segundo ela, pela falta de comunicação entre a comunidade técnico-científica e os setores de inovação.

“É interessante saber que, como é uma lei de 2005, e ela ainda não é de amplo conhecimento no mercado, é um pouco preocupante. Então o fato de nós termos uma atualização faz com que haja uma maior ciência sobre os benefícios e talvez uma maior aproximação daquilo que realmente acontece com aqueles atores que trabalham com pesquisa e desenvolvimento”, destaca.