LOC. A cada R$ 1 de concessão tributária garantido pela Lei do Bem, R$ 4,60 são investidos nas áreas de pesquisa desenvolvimento e inovação pelas empresas. Foi o que afirmou a ministra de Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, em evento promovido pela Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, em Brasília (DF), na última quarta-feira (30).
A ministra destacou que os investimentos feitos em pesquisa e inovação por meio da Lei do Bem mais do que compensam o que o governo deixa de arrecadar com os incentivos fiscais.
TEC.SONORA: Luciana Santos, ministra de Ciência, Tecnologia e Inovação
"O principal papel desta lei é ajudar na inovação. Inovação é risco e risco precisa ter incentivo e são essas variáveis que estamos mexendo numa perspectiva de impulsionar esse desafio brasileiro, que é garantir que as inovações resolvam os problemas do dia a dia do cidadão. A Lei do Bem vai ao encontro desse desafio."
LOC.: Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados busca aperfeiçoar a Lei do Bem. Entre as mudanças propostas para ampliar os investimentos do setor produtivo via Lei do Bem está aquela que permite que a sobra do percentual dos gastos com pesquisa tecnológica excluída do lucro líquido das empresas possa ser usada nos anos seguintes. Relator do projeto de lei que tramita na Câmara, o deputado federal Vitor Lippi, do PSDB de São Paulo, explicou a medida.
TEC.SONORA: deputado federal Vitor Lippi (PSDB-SP)
"As empresas eventualmente acabam não tendo lucro em um ou outro ano e isso fazia com que as empresas não conseguissem utilizar esses recursos a que elas tinham direito. Não faz o menor sentido. Estamos trazendo a possibilidade da utilização desses recursos. Foi contabilizado que ela tem direito a X, mesmo em anos de prejuízo fiscal ela vai guardar aquele crédito para poder utilizar nos anos seguintes, sem que ela perca esses recursos importantes de colaboração do governo."
LOC.: A Lei do Bem busca estimular o setor produtivo a investir em pesquisa e inovação por meio de incentivos fiscais às empresas, como a redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Reportagem, Felipe Moura