Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Reforma tributária não muda de imediato a cobrança de impostos, diz especialista

Entre 2027 e 2032, atual e novo modelo tributário vão coexistir. A advogada tributarista Maria Carolina Gontijo compara transição a fazer uma reforma morando na própria casa


Caso seja aprovada pelo Senado, a reforma tributária não vai mudar de imediato o atual sistema de cobrança de tributos sobre o consumo do país. A chamada transição entre o modelo vigente e o futuro desperta a curiosidade de algumas pessoas, como Priscila Alves, moradora de Taguatinga Sul, no Distrito Federal. "Teremos um período de vigência de dois modelos concomitantes?", pergunta a servidora pública. 

Maria Carolina Gontijo, especialista em direito tributário, diz que sim. Ela explica que, durante 6 anos, o atual e o novo modelo de tributação de bens e serviços vão coexistir. "Vai ser como fazer uma reforma morando na própria casa", ilustra. 

O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata da reforma, detalha como se dará essa transição. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vai entrar em vigor em 2027, substituindo definitivamente os impostos federais PIS e Cofins. 

Já o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, cuja arrecadação pertencerá aos estados e municípios, será implementado gradualmente, ao mesmo tempo em que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) são extintos. 

Em 2029, as alíquotas de ICMS e ISS vão corresponder a 90% das alíquotas que estão valendo hoje. Em 2030, a 80%. No ano seguinte, a proporção será de 70%. Em 2032, de 60%. A partir de 2033, ambos deixam de existir. Durante esse mesmo período, o IBS, que vai substituir ICMS e ISS, terá uma alíquota de referência para compensar a diminuição desses dois tributos. 

A PEC permite a cobrança de uma alíquota de 0,9% de CBS e de 0,1% de IBS já a partir de 2026 como forma de adaptação para os governos e as empresas. Mas permite que esses impostos pagos em "fase de teste" sejam compensados por meio do abatimento de outros tributos. 

"A gente não tem essa pretensão de dizer que vai ser alguma coisa extremamente simples. A gente vai conviver com dois sistemas. Vai ser confuso, sim. Mas é um passo que a gente precisa dar se a gente quiser racionalizar a nossa tributação", diz Gontijo. 

Um segundo período de transição previsto na reforma, este bem mais longo, servirá apenas para estados e municípios. Trata-se da mudança da incidência dos impostos da origem do produto ou serviço para o destino, onde há o consumo pelas pessoas. Essa transição vai levar 50 anos, entre 2029 e 2078. 

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LOC.: Caso seja aprovada pelo Senado, a reforma tributária não vai mudar de imediato o atual sistema de cobrança de tributos sobre o consumo do país. A chamada transição entre o modelo atual e o futuro desperta a curiosidade de algumas pessoas, como a servidora pública Priscila Alves, moradora de Taguatinga Sul, no Distrito Federal. 

TEC./SONORA: Priscila Alves, servidora pública
"Como vai ser a transição de modelos? Teremos um período de vigência de dois modelos concomitantes?"
 


LOC.: A especialista em direito tributário Maria Carolina Gontijo diz que durante 6 anos o atual e o novo modelo de tributação de bens e serviços vão coexistir. Ela compara a transição a fazer uma reforma morando na própria casa. 

O texto da Proposta de Emenda à Constituição que trata da reforma detalha como se vai se dar essa transição. A Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, vai entrar em vigor em 2027, substituindo definitivamente os impostos federais PIS e Cofins. 

Já o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, que será dos estados e municípios, vai ser implementado entre 2029 e 2032, gradualmente, ao mesmo tempo em que o ICMS e o ISS são extintos. 

TEC./SONORA: Maria Carolina Gontijo, especialista em direito tributário
"A gente não tem essa pretensão de dizer que vai ser alguma coisa extremamente simples. A gente vai conviver com dois sistemas. Vai ser confuso, sim. Mas é um passo que a gente precisa dar se a gente quiser racionalizar a nossa tributação".


LOC.: Um segundo período de transição previsto na reforma, este bem mais longo, vai servir apenas para estados e municípios. Trata-se da mudança da incidência dos impostos da origem do produto ou serviço para o destino, onde há o consumo pelas pessoas. Essa transição vai levar 50 anos, entre 2029 e 2078. 

Reportagem, Felipe Moura.