
LOC.: Caso seja aprovada pelo Senado, a reforma tributária não vai mudar de imediato o atual sistema de cobrança de tributos sobre o consumo do país. A chamada transição entre o modelo atual e o futuro desperta a curiosidade de algumas pessoas, como a servidora pública Priscila Alves, moradora de Taguatinga Sul, no Distrito Federal.
TEC./SONORA: Priscila Alves, servidora pública
"Como vai ser a transição de modelos? Teremos um período de vigência de dois modelos concomitantes?"
LOC.: A especialista em direito tributário Maria Carolina Gontijo diz que durante 6 anos o atual e o novo modelo de tributação de bens e serviços vão coexistir. Ela compara a transição a fazer uma reforma morando na própria casa.
O texto da Proposta de Emenda à Constituição que trata da reforma detalha como se vai se dar essa transição. A Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, vai entrar em vigor em 2027, substituindo definitivamente os impostos federais PIS e Cofins.
Já o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, que será dos estados e municípios, vai ser implementado entre 2029 e 2032, gradualmente, ao mesmo tempo em que o ICMS e o ISS são extintos.
TEC./SONORA: Maria Carolina Gontijo, especialista em direito tributário
"A gente não tem essa pretensão de dizer que vai ser alguma coisa extremamente simples. A gente vai conviver com dois sistemas. Vai ser confuso, sim. Mas é um passo que a gente precisa dar se a gente quiser racionalizar a nossa tributação".
LOC.: Um segundo período de transição previsto na reforma, este bem mais longo, vai servir apenas para estados e municípios. Trata-se da mudança da incidência dos impostos da origem do produto ou serviço para o destino, onde há o consumo pelas pessoas. Essa transição vai levar 50 anos, entre 2029 e 2078.
Reportagem, Felipe Moura.