Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Reforma tributária é promulgada no Congresso Nacional nesta quarta-feira (20)

Transição do novo sistema que substitui cinco impostos levará 7 anos

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Foi promulgada nesta quarta-feira (20) a reforma tributária aprovada na semana passada, no Congresso Nacional, após mais de 30 anos de discussão. A sessão reuniu autoridades dos Três Poderes, além de ministros de Estado. E contou com a presença do presidente Lula, no plenário.

A proposta substitui os cinco principais impostos sobre o consumo por três novos tributos. IPI, PIS e Cofins (federais) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já ICMS (estadual) e ISS (municipal) dão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O texto também cria um Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

A CBS será o imposto cobrado pelo governo federal, enquanto o IBS será arrecadado de forma conjunta por estados e municípios. A adoção de ambos os tributos se inspira no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), modelo presente em cerca de 170 países. Por ser composto por CBS e IBS, o IVA brasileiro foi batizado de "IVA Dual". 

Durante a sessão, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, destacou a importância dessa mudança para o país.

“Agora quem ganha mais, vai pagar mais. Aprovamos uma reforma tributária que dará segurança jurídica aos investidores. Tornamos nosso sistema tributário mais previsível e eficiente. Entregamos ao país uma reforma que irá promover o desenvolvimento econômico e social. É a reforma dos brasileiros que precisam de mais empregos, mais renda e de menos impostos em suas vidas, dos empresários de todos os setores que sempre desejaram um sistema tributário racional”, ressaltou. 

No próximo ano, os parlamentares trabalharão em projetos de lei complementar e iniciarão a segunda etapa da reforma, que mudará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda.

Transição

O período de transição para a substituição dos novos impostos no Brasil será de sete anos. De acordo com o texto da PEC 45/2019, a CBS entra em vigor em 2026, inicialmente com uma alíquota de 0,9%. A partir de 2027, ela substitui integralmente o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que serão extintos. 

No mesmo ano, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá suas alíquotas zeradas, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Em 2027, entra em cena o IS. 

O IBS também passa a existir a partir de 2026, a princípio com uma alíquota de teste de 0,1%, cenário que permanece em 2027 e 2028. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) —  estadual  —  e do Imposto Sobre Serviços (ISS)  —  municipal —  caem de forma gradual. No mesmo período, a alíquota do IBS cresce de forma gradual. A partir de 2033, CBS, IBS e IS serão os únicos impostos sobre o consumo de produtos e serviços. 

A reforma tributária prevê, também, um período de transição de 50 anos para a partilha da arrecadação. O intervalo entre 2029 e 2078 será usado para que estados e municípios tenham tempo de se adaptarem à mudança da tributação da origem para o destino.

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LOC.: Foi promulgada nesta quarta-feira (20) a reforma tributária aprovada na semana passada, no Congresso Nacional, após mais de 30 anos de discussão. A sessão reuniu autoridades dos Três Poderes, além de ministros de Estado. O presidente da República, Luiz Inácio da Silva, também compareceu ao plenário para cumprimentar os parlamentares pelo trabalho realizado ao longo deste ano.

A proposta aprovada substitui os cinco principais impostos sobre o consumo por três novos tributos. O IPI, PIS e Cofins, que são federais, dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços, a chamada CBS. 

Já o ICMS, que é estadual, e o municipal ISS, dão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS. O texto também cria um Imposto Seletivo, o IS, que vai incidir sobre bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

A CBS será o imposto cobrado pelo governo federal, enquanto o IBS será arrecadado de forma conjunta por estados e municípios. A adoção de ambos os tributos se inspira no IVA, o Imposto sobre Valor Agregado.

Durante a sessão, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, falou sobre a importância dessa mudança para o país.

TEC./SONORA: Arthur Lira - presidente Câmara 

“Agora quem ganha mais, vai pagar mais. Aprovamos uma reforma tributária que dará segurança jurídica aos investidores. Tornamos nosso sistema tributário mais previsível e eficiente. Entregamos ao país uma reforma que irá promover o desenvolvimento econômico e social. É a reforma dos brasileiros que precisam de mais empregos, mais renda e de menos impostos em suas vidas, dos empresários de todos os setores que sempre desejaram um sistema tributário racional e equânime”. 


LOC.: No próximo ano, os parlamentares vão trabalhar em projetos de lei complementar e iniciar a segunda etapa da reforma, que mudará a cobrança e o pagamento do imposto de renda.

O período de transição para a substituição dos novos impostos no Brasil será de sete anos. De acordo com o texto da PEC 45/2019, a CBS entra em vigor em 2026, inicialmente com uma alíquota de 0,9%. A partir de 2027, ela substitui integralmente o PIS e Cofins.

No mesmo ano, o IPI terá suas alíquotas zeradas e em 2027, entra em cena o IS. O IBS também passa a existir a partir de 2026, a princípio com uma alíquota de teste de 0,1%. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) —  estadual  —  e do Imposto Sobre Serviços (ISS)  —  municipal —  caem de forma gradual e a do IBS cresce. 

A partir de 2033, CBS, IBS e IS serão os únicos impostos sobre o consumo de produtos e serviços. 

Reportagem, Yumi Kuwano