LOC.: Foi promulgada nesta quarta-feira (20) a reforma tributária aprovada na semana passada, no Congresso Nacional, após mais de 30 anos de discussão. A sessão reuniu autoridades dos Três Poderes, além de ministros de Estado. O presidente da República, Luiz Inácio da Silva, também compareceu ao plenário para cumprimentar os parlamentares pelo trabalho realizado ao longo deste ano.
A proposta aprovada substitui os cinco principais impostos sobre o consumo por três novos tributos. O IPI, PIS e Cofins, que são federais, dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços, a chamada CBS.
Já o ICMS, que é estadual, e o municipal ISS, dão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS. O texto também cria um Imposto Seletivo, o IS, que vai incidir sobre bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A CBS será o imposto cobrado pelo governo federal, enquanto o IBS será arrecadado de forma conjunta por estados e municípios. A adoção de ambos os tributos se inspira no IVA, o Imposto sobre Valor Agregado.
Durante a sessão, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, falou sobre a importância dessa mudança para o país.
TEC./SONORA: Arthur Lira - presidente Câmara
“Agora quem ganha mais, vai pagar mais. Aprovamos uma reforma tributária que dará segurança jurídica aos investidores. Tornamos nosso sistema tributário mais previsível e eficiente. Entregamos ao país uma reforma que irá promover o desenvolvimento econômico e social. É a reforma dos brasileiros que precisam de mais empregos, mais renda e de menos impostos em suas vidas, dos empresários de todos os setores que sempre desejaram um sistema tributário racional e equânime”.
LOC.: No próximo ano, os parlamentares vão trabalhar em projetos de lei complementar e iniciar a segunda etapa da reforma, que mudará a cobrança e o pagamento do imposto de renda.
O período de transição para a substituição dos novos impostos no Brasil será de sete anos. De acordo com o texto da PEC 45/2019, a CBS entra em vigor em 2026, inicialmente com uma alíquota de 0,9%. A partir de 2027, ela substitui integralmente o PIS e Cofins.
No mesmo ano, o IPI terá suas alíquotas zeradas e em 2027, entra em cena o IS. O IBS também passa a existir a partir de 2026, a princípio com uma alíquota de teste de 0,1%. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — estadual — e do Imposto Sobre Serviços (ISS) — municipal — caem de forma gradual e a do IBS cresce.
A partir de 2033, CBS, IBS e IS serão os únicos impostos sobre o consumo de produtos e serviços.
Reportagem, Yumi Kuwano