LOC.: Apesar de terem conseguido avançar em termos relacionados à simplificação de cobrança de impostos, as propostas de reforma tributária que tramitam no Congresso Nacional deixam a desejar quanto à alta carga tributária e promessa de redução de judicialização de casos. É o que considera o economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Felipe Tavares.
Durante audiência pública realizada na última terça-feira (3), na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, Tavares destacou que o Brasil deve alcançar uma posição ruim entre os países que adotam o sistema de Imposto e Valor Agregado, o IVA, o que prejudica setores como o de Comércio de Serviços.
TEC./SONORA: Felipe Tavares, economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)
“Com a proposta da reforma e esse aumento do IVA, a gente calcula que o setor de consumo - o varejo brasileiro - vai ter um aumento de tributação na casa de 18%, e o setor de Serviços, que é um leque muito grande, varia entre um aumento de 80% a até 230% nos piores casos - aumento de tributação. Isso não quer dizer que é só difícil para esse empresário fazer negócio; isso quer dizer que toda a cadeia que depende do varejo ou que depende do setor de Serviços será impactada via sua estrutura de custos ou perda de dinamicidade nas suas vendas.”
LOC.: O último levantamento da CNC sobre os impactos da reforma tributária no setor de Serviços mostra que, entre os segmentos mais afetados, está o de serviços para edifícios e atividades paisagísticas, responsável, entre outros pontos, pela terceirização de trabalhadores de limpeza: seria um aumento de 172,8% para a atividade.
Além disso, o aumento da carga sobre o segmento de serviços de escritório e apoio administrativo pode sofrer um aumento de 143,2%. Em relação à intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis, a elevação seria de 142,4%.
Entre as propostas que tratam de reforma tributária está o projeto de lei complementar 68, de 2024. Entre outros pontos, a medida institui o Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal; assim como a Contribuição Social sobre Bens e Serviços, de competência da União.
Reportagem, Marquezan Araújo