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Santa Catarina elegeu o senador Jorge Sief (PL) e dezesseis deputados federais no dia 2 de outubro. A candidata mais votada para deputada federal foi Carol de Toni (União), com 227.632 votos.
Confira todos os deputados federais eleitos por Santa Catarina:
UF |
Candidato(a) |
Partido/Coligação |
Situação |
Votos Computados |
SC |
CAROL DE TONI |
PL |
Eleito por QP |
227.632 |
SC |
PROFESSOR PEDRO UCZAI |
PT - Federação Brasil da Esperança - FE BRASIL (PT/PC do B/PV) |
Eleito por QP |
173.531 |
SC |
JORGE GOETTEN |
PL |
Eleito por QP |
159.339 |
SC |
ANA PAULA LIMA |
PT - Federação Brasil da Esperança - FE BRASIL (PT/PC do B/PV) |
Eleito por QP |
148.781 |
SC |
CARMEN ZANOTTO |
CIDADANIA - Federação PSDB Cidadania (PSDB/CIDADANIA) |
Eleito por QP |
130.138 |
SC |
JULIA ZANATTA |
PL |
Eleito por QP |
111.588 |
SC |
ISMAEL |
PSD |
Eleito por QP |
110.531 |
SC |
DANIEL FREITAS |
PL |
Eleito por média |
108.001 |
SC |
COBALCHINI |
MDB |
Eleito por QP |
98.124 |
SC |
GILSON MARQUES |
NOVO |
Eleito por média |
87.894 |
SC |
DANIELA REINEHR |
PL |
Eleito por média |
84.631 |
SC |
CARLOS CHIODINI |
MDB |
Eleito por média |
80.089 |
SC |
RICARDO GUIDI |
PSD |
Eleito por média |
74.066 |
SC |
ZÉ TROVÃO |
PL |
Eleito por média |
71.140 |
SC |
RAFAEL PEZENTI |
MDB |
Eleito por média |
68.208 |
SC |
FABIO SCHIOCHET |
UNIÃO |
Eleito por QP |
51.824 |
Já para a Assembleia Estadual, 40 deputados estaduais foram eleitos. A mais votada foi Ana Campagnolo, também do (PL), com 196.571 votos.
Confira todos os deputados estaduais eleitos por Santa Catarina:
UF |
Candidato(a) |
Partido/Coligação |
Situação |
Votos Computados |
SC |
ANA CAMPAGNOLO |
PL |
Eleito por QP |
196.571 |
SC |
LUCIANE CARMINATTI |
PT - Federação Brasil da Esperança - FE BRASIL (PT/PC do B/PV) |
Eleito por QP |
92.478 |
SC |
ANTÍDIO LUNELLI |
MDB |
Eleito por QP |
74.500 |
SC |
SARGENTO LIMA |
PL |
Eleito por QP |
71.185 |
SC |
MAURO DE NADAL |
MDB |
Eleito por QP |
67.065 |
SC |
MAURICIO ESKUDLARK |
PL |
Eleito por QP |
65.638 |
SC |
JERRY COMPER |
MDB |
Eleito por QP |
64.145 |
SC |
PAULINHA |
PODE |
Eleito por QP |
58.694 |
SC |
ZÉ MILTON |
PP |
Eleito por QP |
56.585 |
SC |
MARIO MOTTA |
PSD |
Eleito por QP |
56.363 |
SC |
JESSÉ LOPES |
PL |
Eleito por QP |
55.013 |
SC |
FERNANDO KRELLING |
MDB |
Eleito por QP |
54.320 |
SC |
JULIO GARCIA |
PSD |
Eleito por QP |
49.958 |
SC |
MARCOS VIEIRA |
PSDB - Federação PSDB Cidadania (PSDB/CIDADANIA) |
Eleito por QP |
48.466 |
SC |
CARLOS HUMBERTO |
PL |
Eleito por QP |
46.445 |
SC |
ALTAIR SILVA |
PP |
Eleito por QP |
46.086 |
SC |
VOLNEI WEBER |
MDB |
Eleito por QP |
45.995 |
SC |
IVAN NAATZ |
PL |
Eleito por QP |
45.304 |
SC |
CAMILO MARTINS |
PODE |
Eleito por QP |
44.925 |
SC |
SERGIO MOTTA |
REPUBLICANOS |
Eleito por QP |
44.666 |
SC |
BERLANDA |
PL |
Eleito por QP |
41.488 |
SC |
MARQUITO MARCOS JOSÉ ABREU |
PSOL - Federação PSOL REDE (PSOL/REDE) |
Eleito por média |
40.329 |
SC |
DR. VICENTE |
PSDB - Federação PSDB Cidadania (PSDB/CIDADANIA) |
Eleito por QP |
39.797 |
SC |
MARCIUS MACHADO |
PL |
Eleito por QP |
39.749 |
SC |
NEODI SARETTA |
PT - Federação Brasil da Esperança - FE BRASIL (PT/PC do B/PV) |
Eleito por QP |
38.729 |
SC |
NAPOLEÃO BERNARDES |
PSD |
Eleito por média |
36.923 |
SC |
FABIANO DA LUZ |
PT - Federação Brasil da Esperança - FE BRASIL (PT/PC do B/PV) |
Eleito por QP |
34.972 |
SC |
DELEGADO EGIDIO FERRARI |
PTB |
Eleito por média |
34.912 |
SC |
TIAGO ZILLI |
MDB |
Eleito por média |
33.733 |
SC |
JAIR MIOTTO |
UNIÃO |
Eleito por QP |
33.682 |
SC |
MASSOCCO |
PL |
Eleito por média |
31.659 |
SC |
PEPÊ COLLAÇO |
PP |
Eleito por média |
28.809 |
SC |
RODRIGO MINOTTO |
PDT |
Eleito por média |
28.685 |
SC |
REPÓRTER SÉRGIO GUIMARÃES |
UNIÃO |
Eleito por QP |
27.977 |
SC |
OSCAR GUTZ |
PL |
Eleito por média |
26.812 |
SC |
PADRE PEDRO |
PT - Federação Brasil da Esperança - FE BRASIL (PT/PC do B/PV) |
Eleito por QP |
26.803 |
SC |
MARCOS DA ROSA |
UNIÃO |
Eleito por média |
25.845 |
SC |
SORATTO |
PL |
Eleito por média |
25.622 |
SC |
LUCAS NEVES |
PODE |
Eleito por média |
23.053 |
SC |
MATHEUS CADORIN |
NOVO |
Eleito por QP |
12.390 |
O especialista em direito eleitoral Rafael Lage explica que o Artigo 24 da Constituição Federal estabelece os temas que os estados podem legislar em concorrência com a União. Além disso, cada estado tem a própria constituição, com suas respectivas particularidades que refletem na atuação da Assembleia Legislativa.
“Considerando que cada Assembleia Legislativa do estado tem um número de eleitos, geralmente eles estão espalhados por diversas regiões de cada estado. Então, geralmente em todas as regiões, presume-se que estão devidamente representadas. E aí esses eleitos vão basicamente levar as demandas das determinadas regiões dos seus respectivos estados para a casa legislativa e fazer essa aproximação com o próprio poder executivo estadual e tentar propor melhorias para suas respectivas regiões.”
A consultora legislativa e chefe da Unidade de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Olávia Bonfim, comenta as funções do poder legislativo: “É um poder no qual conseguimos observar com bastante clareza a democracia acontecer. Isso porque os deputados eleitos representam os variados segmentos da sociedade, e eles atuam de modo a promover as principais funções do poder legislativo, que são principalmente legislar e fiscalizar, e na função de fiscalizar se faz um verdadeiro controle do poder Executivo”.
O deputado federal tem como principais responsabilidades legislar e fiscalizar. Ele pode propor novas leis, mas também sugerir mudanças ou o fim de normas que já existem, incluindo a própria Constituição Federal.
Cabe a esses parlamentares analisar qualquer projeto de lei proposto pelo Executivo. Eles também discutem e votam as medidas provisórias (MPs) editadas pelo governo federal. Vale lembrar que nem todas as propostas são votadas no Plenário, ou seja, por todos os 513 parlamentares. Algumas pautas são decididas nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados.
Os deputados federais também devem controlar os atos do presidente da República e fiscalizar as ações do Executivo. Segundo a Constituição, a Câmara tem poder para autorizar a instauração de processo de impeachment contra o presidente e o vice-presidente, embora o julgamento seja papel do Senado. Eles também podem convocar ministros de Estado para prestar informações e julgar as concessões de emissoras de rádio e televisão, bem como a renovação desses contratos.
Pode-se dizer que os deputados estaduais têm as mesmas prerrogativas que os deputados federais. Ou seja, têm a missão de legislar e fiscalizar, mas enquanto um o faz isso no nível federal, na Câmara dos Deputados, o outro atua na Assembleia Legislativa, em nível estadual.
Assim como os deputados federais, os senadores têm as atribuições de legislar e fiscalizar. Mas como o Senado é considerado a Câmara Alta do Poder Legislativo Federal, isso confere aos parlamentares da Casa alguns papéis exclusivos.
A primeira distinção se dá em relação ao tempo de mandato. Enquanto os deputados têm quatro anos no cargo, os senadores permanecem por oito anos. Além disso, o Senado representa o DF e os estados da federação, enquanto a Câmara representa o povo. É por isso que, diferentemente da Câmara, o Senado tem o mesmo número de parlamentares por estado, qualquer que seja o tamanho da população da unidade federativa.
Quando o assunto é impeachment, cabe aos senadores julgar se o Presidente da República cometeu crime de responsabilidade. O mesmo vale para processos contra ministros de Estado. No caso de acusações envolvendo comandantes das Forças Armadas, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o procurador-geral da República (PGR), os processos são de responsabilidade exclusiva do Senado, desde o início. Os senadores também decidem se aprovam os nomes indicados pelo Executivo ao STF, à PGR e ao Banco Central.
Cabe aos deputados federais e aos senadores discutir e votar o orçamento da União. É a Comissão Mista de Orçamento (CMO), composta por parlamentares das duas casas legislativas, que analisa e vota a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Cesar Lima, especialista em orçamento público, explica que todos os parlamentares podem apresentar emendas individuais. É por meio delas que eles podem alterar o orçamento, destinando recursos para a realização de obras específicas em seus estados e municípios. Isso é uma forma de atender os interesses e necessidades de seus eleitores.
Além das emendas individuais, existem as emendas de bancadas estaduais, explica Cesar. “As bancadas estaduais são formadas pelos parlamentares eleitos por cada estado, todos juntos. Eles podem apresentar cerca de R$ 260 milhões em emendas. Só que ao contrário das emendas individuais, que podem ser para qualquer tipo de obra, as emendas de bancada têm que ter um caráter estruturante, ou seja, obras de maior porte, e só podem ser utilizadas dentro daquele estado que está indicando”, detalha.
Os parlamentares também devem fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. Para isso, contam com a parceria do Tribunal de Contas da União, o TCU. “A Comissão Mista de Orçamento pode realizar diligências com os seus membros para fazer esse tipo de fiscalização, mas geralmente se utiliza o TCU, que já tem toda uma estrutura voltada para essa fiscalização, não só da correta aplicação dos recursos dentro das normas mas também sobre a efetividade das políticas públicas”, afirma Cesar.
A atuação dos eleitores continua depois da escolha feita na cabine de votação. É preciso acompanhar o trabalho dos representantes escolhidos para aprovar as leis que regem o cotidiano da população brasileira.
O especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo, destaca que além de eleger, é fundamental fiscalizar os trabalhos dos candidatos eleitos. “Porque se aquela pessoa que foi eleita cumprir o seu papel, cumprir os seus compromissos, vai merecer novamente o voto do eleitor. Se a pessoa que foi eleita não cumpriu nada, não fez nada do que prometeu, então não vai merecer de novo o voto, e a gente vai dar espaço, lugar para outra pessoa”, observa.
No Congresso Nacional, 23 homens e quatro mulheres vão assumir funções no Senado a partir de 1º de fevereiro de 2023, para um mandato de oito anos. Cada um dos 26 estados e o DF elegeram uma pessoa como representante.
A Câmara dos Deputados, com 513 eleitos para os próximos quatro anos de legislatura, será composta por 422 homens e 91 mulheres. O número de representantes por estados e DF é proporcional à população de cada unidade federativa, a partir dos dados mais recentes do IBGE.
Das 81 cadeiras do Senado, o PL terá a maior bancada. A legenda do Presidente da República, Jair Bolsonaro, vai ocupar 15 vagas. São seis vagas a mais que antes do primeiro turno das eleições. Os senadores Marcos Rogério e Jorginho Mello, que compõem a bancada do PL, disputam o segundo turno para o governo de seus estados, Rondônia e Santa Catarina, respectivamente. Se ambos forem eleitos governadores, o partido de Bolsonaro será representado por 13 senadores.
O PSD, partido do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, terá a segunda maior bancada, com 11 senadores. A legenda perdeu uma vaga em relação ao cenário pré-eleições. A terceira maior bancada, por enquanto, pertence ao União Brasil. O partido terá dez senadores, quatro a mais do que tinha. A sigla, criada após fusão do DEM com o PSL, pode perder Rodrigo Cunha, candidato ao governo de Alagoas. Se ele vencer, a legenda ficará com nove cadeiras.
Antes dono da maior bancada no Senado, o MDB perdeu três vagas e deve começar a próxima legislatura com nove senadores. Mesmo número do PT, que viu a bancada aumentar de sete para nove parlamentares. O partido, no entanto, aguarda o resultado do segundo turno das eleições em Sergipe, pois se Rogério Carvalho se eleger governador, a legenda terá oito representantes na Casa.
Podemos e PP dividem o posto de sexta maior bancada, cada uma com seis senadores. PSDB, com quatro, Republicanos e PDT, com três, completam a lista das siglas que terão mais de um senador em 2023. Já PROS, PSB, PSC, Cidadania e Rede serão representados por apenas um senador.
Vale lembrar que PSB, PSDB, MDB e PSD também estão de olho no segundo turno das eleições para governador. Isso porque cada um desses partidos têm um suplente que vai assumir uma cadeira no Senado, caso os parlamentares envolvidos nas disputas pelos governos estaduais vençam os pleitos.
Confira abaixo a evolução das bancadas no Senado
A maior bancada da Câmara dos Deputados é do Partido Liberal (PL), que passará de 76 a 99 deputados, um aumento de 23 vagas. Em segundo lugar, fica a federação PT-PCdoB-PV, com 80 deputados, 12 a mais que a legislatura atual. A terceira maior bancada é do União: 56 deputados eleitos, um crescimento de oito parlamentares na bancada.
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