Data de publicação: 09 de Maio de 2023, 04:00h, atualizado em 08 de Maio de 2023, 23:50h
LOC.: O Supremo Tribunal Federal, STF, aprovou, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI, 7345 requerida pelo Partido Verde para coibir o garimpo ilegal na Amazônia e em todo território nacional.
A ação se baseia em uma medida cautelar contra lei federal que reduz a responsabilidade das Distribuidoras de Valores ao possibilitar que elas comprem ouro apenas com informações prestadas pelos garimpeiros.
Para o Partido Verde, as distribuidoras estão autorizadas a comprar o ouro apenas com as informações prestadas pelos garimpeiros, desobrigando-as de aprimorar seus mecanismos de controle e monitoramento.
Ao isentar as distribuidoras de colher informações sobre como é o garimpo nos locais de extração de ouro na Amazônia, o Partido Verde entende que a norma permite que todo o ouro ilegal oriundo da Amazônia seja escoado como se fosse legal.
Segundo a ação, o garimpo ilegal viola a Constituição Federal de 1988. Os motivos são transgressão do direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações e do direito à saúde. Além do direito dos povos indígenas à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, às terras e a ordem econômica.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, afirmou em sua decisão que é preciso que o consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja paralisado o quanto antes.
O voto do relator foi seguido por todos os outros ministros do STF.
Com informações da revista Brasil Mineral, reportagem, Sophia Stein