Foto: Emerson Souza Gomes
Foto: Emerson Souza Gomes

Proposta prevê que municípios regulamentem faixas marginais de curso d’água em áreas urbanas e regiões metropolitanas

Sugestão legislativa do vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), pretende incluir novos trechos ao Código Florestal para adequar a proteção ambiental às características locais dos municípios brasileiros.

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Uma sugestão legislativa pretende incluir novos trechos ao Código Florestal para regulamentar as faixas marginais de curso d'água, bem como o planejamento do uso do solo, em áreas urbanas e regiões metropolitanas. O objetivo, segundo o autor da proposta, vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (PL-AM), é adequar a proteção ambiental às características locais dos municípios brasileiros.

Um dos pontos da proposta (PL 1877/2021) solicita que, em áreas urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural que delimitam as áreas da faixa de passagem de inundação tenham a largura determinada pelos respectivos planos diretores e Leis de Uso do Solo, de acordo com os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente. Atualmente, a competência é da União.

Para Ramos, a medida inviabiliza a atividade econômica e social das localidades abrangidas. “O projeto tem como objetivo estabelecer que em áreas urbanas a área de preservação permanente será de 15 metros, é um absurdo estabelecer 500 metros do leito do Rio Negro, por exemplo. Isso inviabiliza completamente a cidade de Manaus”, afirma.

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O segundo item da sugestão legislativa determina que, no caso de áreas urbanas e regiões metropolitanas, é necessário observar o disposto nos respectivos planos diretores e leis municipais de uso do solo. 

Decisão do STJ

O Supremo Tribunal Federal (STJ) julgou o tema 1010 sobre o afastamento de cursos d’água em áreas urbanas, que estabelece um limite de 30 a 500 metros, ao contrário do que determina a Lei de Parcelamento do Solo que delimita em 15 metros. 

Para o advogado em direito ambiental, Daniel Mesquita, a legislação da redução da área de preservação permanente (APP) é definida no Código Florestal e converge com a situação dos municípios consolidados.

“É uma situação bem delicada, porque, o que será feito com esses municípios que já tem prédios e avenidas dentro de APP? Então, certamente esse projeto de lei veio com o propósito de resolver essas questões para tentar adequar a legislação à realidade. É óbvio que precisamos sempre pensar na preservação do meio ambiente, mas, também, verificamos as questões de áreas já consolidadas”, pontua a especialista.

Segundo a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), as áreas consideradas urbanas no Brasil representam apenas 0,63% da totalidade do território nacional, concentrando, porém, 160 milhões de pessoas, o que corresponde a 84,3% da população. 

No caso do Amazonas, a área considerada urbana corresponde a 0,05% do estado, com população de 2.755.490 habitantes.
 

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