LOC.: Uma sugestão legislativa pretende incluir novos trechos ao Código Florestal para regulamentar as faixas marginais de curso d'água, bem como o planejamento do uso do solo, em áreas urbanas e regiões metropolitanas. O objetivo, segundo o autor da proposta, vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (PL-AM), é adequar a proteção ambiental às características locais dos municípios brasileiros.
Um dos pontos da proposta (PL 1877/2021) solicita que, em áreas urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural que delimitam as áreas da faixa de passagem de inundação tenham a largura determinada pelos respectivos planos diretores e Leis de Uso do Solo, de acordo com os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente. Atualmente, a competência é da União.
Para Ramos, a medida inviabiliza a atividade econômica e social das localidades abrangidas.
TEC./SONORA: Marcelo Ramos (PL-AM), vice-presidente da Câmara dos Deputados
“O projeto tem como objetivo estabelecer que em áreas urbanas a área de preservação permanente será de 15 metros, é um absurdo estabelecer 500 metros do leito do Rio Negro, por exemplo. Isso inviabiliza completamente a cidade de Manaus”.
LOC.: Para o advogado em direito ambiental, Daniel Mesquita, a legislação da redução da área de preservação permanente (APP) é definida no Código Florestal e converge com a situação dos municípios consolidados.
TEC./SONORA: Daniel Mesquita, advogado em direito ambiental
“É uma situação bem delicada, porque, o que será feito com esses municípios que já tem prédios e avenidas dentro de APP? Então, certamente esse projeto de lei veio com o propósito de resolver essas questões para tentar adequar a legislação à realidade. É óbvio que precisamos sempre pensar na preservação do meio ambiente, mas, também, verificamos as questões de áreas já consolidadas”.
LOC.: Segundo a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), as áreas consideradas urbanas no Brasil representam apenas 0,63% da totalidade do território nacional. No caso do Amazonas, a área considerada urbana corresponde a 0,05% do estado, com população de 2.755.490 habitantes.
NOTA
LOC.: Uma sugestão legislativa pretende incluir novos trechos ao Código Florestal para regulamentar as faixas marginais de curso d'água, bem como o planejamento do uso do solo, em áreas urbanas e regiões metropolitanas. O objetivo, segundo o autor da proposta, vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (PL-AM), é adequar a proteção ambiental às características locais dos municípios brasileiros.
Um dos pontos da proposta (PL 1877/2021), solicita que, em áreas urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural que delimitam as áreas da faixa de passagem de inundação tenham a largura determinada pelos respectivos planos diretores e Leis de Uso do Solo, de acordo com os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente. Atualmente, a competência é da União.
O Supremo Tribunal Federal (STJ) julgou o tema 1010 sobre o afastamento de cursos d’água em áreas urbanas que estabelece um limite de 30 a 500 metros, ao contrário do que determina a Lei de Parcelamento do Solo que delimita em 15 metros.
Reportagem, Laísa Lopes