LOC.: Um movimento de reação contra um protagonismo tomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). É assim que o doutor em Direito Público e Constitucional, Antônio Celso Baeta Minhoto, enxerga a vitória na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara que permite ao Congresso Nacional suspender decisões tomadas pelo STF.
TEC/SONORA: Antonio Celso Baeta Minhoto, doutor em Direito Público e Constitucional
“Hoje o STF está num destaque muito grande, julgando muitos temas, muitas matérias, avocando para si muitas questões, dentro de um contexto, inclusive, de ativismo judicial, exercendo atividades que não são propriamente dele, mas mesmo assim, fazendo.”
LOC.: A Proposta de Emenda à Constituição 28/24, aprovada por 38 votos a favor e 12 contra, na CCJ na última quarta (9) permite que o Congresso Nacional suspenda decisões do STF caso considere que a Corte ultrapassou o exercício adequado de sua função de guardião da Constituição.
Assim, segundo a proposta, o Legislativo poderá suspender a decisão, desde que consiga o voto de 2/3 dos integrantes de cada casa — Câmara e Senado — pelo prazo de até quatro anos.
Segundo o texto, para que o STF mantenha sua decisão e reverta a do Congresso, serão necessários os votos de 9 dos 11 ministros do Supremo.
Para o relator da PEC, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), não se trata de sobreposição de poderes.
TEC/SONORA : deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP),
“Dá ao Congresso a possibilidade de criar um freio ao ativismo judicial desse pequeno grupo nomeado que age monocraticamente. É um freio! Não se trata de se sobrepor ao Poder Judiciário, de acabar com a independência dos Poderes. Trata-se de coabitação dos dois Poderes.”
LOC.: No mesmo dia a CCJ também aprovou, por 39 votos a 18, a PEC 8/21 que limita as decisões monocráticas tanto no STF quanto em outros tribunais superiores.
A aprovação na Comissão, segundo o advogado Antônio Minhoto, parece ter sido tomada para “colocar limites à atuação do STF”.
As propostas ainda precisam ser analisadas por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Depois, ainda seguem para o Senado.
Reportagem, Lívia Braz