Foto: Empresa de Planejamento e Logística (EPL)
Foto: Empresa de Planejamento e Logística (EPL)

Projeto de estímulo à navegação entre portos nacionais vai à sanção presidencial

A medida libera de forma progressiva o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem do Brasil

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O projeto de lei que cria o programa BR do Mar vai à sanção presidencial, após passar pelo crivo da Câmara dos Deputados e do Senado. A medida libera de forma progressiva o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem do Brasil. A ideia é que isso ocorra sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros.

Relator da matéria no Senado, Nelsinho Trad (PSD/MS) avalia que o projeto é uma boa oportunidade de o Brasil crescer economicamente. Segundo o parlamentar, isso se dará por meio do estímulo e desenvolvimento da indústria naval de cabotagem.

“Facilitar a expansão das operações de cabotagem e a entrada de novos interessados no setor, incentivando a concorrência e trazendo equilíbrio na matriz logística brasileira. Hoje o transporte aquaviário é subutilizado, o escoamento de grãos e minério é feito principalmente por rodovias e ferrovias. O programa vem a equilibrar essa matriz logística de transporte de carga, além de reduzir burocracias e custos”, destaca. 

A liberação total ocorrerá após quatro anos de transição. A mudança será da seguinte forma: depois de um ano que a lei entrar em vigor, a quantidade permitida será de dois navios; no segundo ano de vigência, serão três navios. Já no terceiro ano da mudança, serão quatro navios.  Daí em diante, a quantidade será livre, desde que sejam respeitadas as condições de segurança estabelecidas em regulamento.

Uma das emendas aprovadas especifica que, no afretamento por tempo, não poderá haver limite para o número de viagens; e a empresa brasileira de navegação indicará a embarcação a ser utilizada, que poderá ser substituída apenas por causa de situações que inviabilizam a sua operação.

BR do Mar

Apesar de o Brasil ser um país de proporções continentais, quase 60% de sua população se concentra próximo ao litoral (IBGE) e sua extensa costa navegável de aproximadamente 8.700 km são fatores oportunos para o transporte marítimo de cargas. No entanto, a cabotagem representa, atualmente, apenas 11% de toda a carga transportada internamente no país, sendo que 70% desse índice é de petróleo. 

O Projeto de Lei 4199/2020, que institui o programa BR do Mar, foi aprovado pelo Senado em novembro deste ano. Segundo o mestre em transporte Emmanuel Aldano, o PL pretende mudar algumas regras que impedem o desenvolvimento da cabotagem. 

“Temos uma oferta muito limitada de embarcações e um mercado relativamente fechado, no qual poucas cadeias produtivas podem se utilizar da oferta de embarcação. Um dos primeiros pontos que o BR do Mar pretende atacar é a liberalização de empresas de cabotagem, que não necessariamente sejam brasileiras. Então, outras empresas de outros lugares no mundo vão poder vir e ofertar o seu serviço de cabotagem e, com isso, facilitar a disponibilidade de oferta de linhas de cabotagem para cadeias produtivas brasileiras.”

Ele também cita outras propostas, como a diminuição da incidência de impostos sobre o combustível usado na cabotagem; o incentivo aos estaleiros para produzirem e darem manutenção nas embarcações nacionais; e a facilidade no acesso às linhas de crédito e ao Fundo da Marinha Mercante para construção de novas embarcações.  

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