LOC.: Gestores municipais devem enfrentar desafios com o reajuste do piso nacional do magistério em 2025. A Confederação Nacional de Municípios, a CNM, alerta que há ausência de critério para os aumentos. Em nota assinada pelo presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, e divulgada na última quinta-feira (23), a entidade reforça que os reajustes estabelecidos em Portarias publicadas pelo governo federal desde 2022 não têm amparo legal.
O posicionamento revela que somente entre 2022 e 2024, os reajustes estabelecidos pela União somaram 58% para a categoria, gerando um impacto de 61 bilhões de reais para os estados e municípios.
O comunicado explica que segundo o critério estabelecido pela lei que instituiu o piso, ABRE ASPAS "a atualização anual do valor do piso do magistério seria no mês de janeiro com base no percentual de variação do Valor Aluno Anual do Fundeb Mínimo, dos anos iniciais do ensino fundamental urbano em jornada parcial, nos termos da Lei 11.494 de 2007, de regulamentação do antigo Fundeb. Essa norma, porém, foi expressamente revogada pela Lei 14.113 de 2020, que regulamenta o novo Fundeb", FECHA ASPAS.
Segundo a CNM, o reajuste só pode ser feito com base em leis municipais, respeitando a situação fiscal e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ainda segundo a nota, de 2009 a 2024, o piso nacional do magistério acumulou aumento de 382%, enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor variou 144% no mesmo período. Em comparação, o Fundeb teve crescimento de 313%, e o salário-mínimo subiu 203%. Para 2025, a aplicação do antigo critério da Lei implicaria reajuste de mais de 6%.
Diante disso, a CNM orienta os gestores municipais a considerarem a situação fiscal dos municípios antes de aplicar reajustes ao magistério. A entidade sugere adotar a inflação como referência, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e avaliando a possibilidade de estender o mesmo índice aos demais servidores municipais.
Com informações da CNM, reportagem, Nathália Guimarães