LOC.: No último dia 19 o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC 54/2024) do pacote de corte de gastos do governo. Entre as medidas previstas estão mudanças no acesso ao abono do PIS/Pasep.
A PEC altera a forma de correção do valor e estabelece a diminuição gradativa do grupo que terá direito ao abono, que estacionará nos trabalhadores que recebem um salário mínimo e meio.
Pelo texto, em 2025 nada muda e terão direito ao benefício os trabalhadores que ganham até R$ 2.640 – já que é utilizado como referência o piso salarial de dois anos anteriores, tendo em vista que em 2023 o salário mínimo era R$1.320.
A correção anual do abono é realizada pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais ganho real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores, a mesma regra do salário mínimo.
Pela PEC, a partir de 2026 o valor será corrigido apenas pelo INPC, ou seja, não vai mais incorporar os ganhos reais do salário mínimo. Além disso, o salário de acesso será reduzido ano a ano até chegar a um salário mínimo e meio. O governo prevê que isso ocorra em 2035.
O texto será promulgado pelo Congresso Nacional.
Pela legislação atual, aqueles que trabalharam formalmente no ano-base do pagamento, com remuneração mensal de até dois salários mínimos, têm direito ao abono do PIS/Pasep. O abono funciona como uma espécie de 14° salário.
Reportagem, Bianca Mingote.