Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

PI: novo decreto estabelece medidas restritivas para o período de 3 a 9 de maio

De 3 a 9 de maio, ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais; atividades esportivas e sociais

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Entre esta segunda-feira (3) e o próximo dia 9, o Piauí adotará novas medidas sanitárias excepcionais voltadas para o enfrentamento da Covid-19. De acordo com determinações previstas em decreto publicado na última sexta-feira (30), comércios, bares e restaurantes estão autorizados a abrirem a partir do próximo sábado (8).

Dentro do período estabelecido, ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais; atividades esportivas e sociais. Vale destacar que, além de bares e restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares poderão funcionar até as 22h. No caso dos comércios, o funcionamento está autorizado até as 17h.

No caso de shoppings centers, o horário de funcionamento está restrito de 12h às 22h. Esse tipo de estabelecimento poderá antecipar o início do horário das atividades para até as 10h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.

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Desta segunda até o dia 9, entre 23h e 5h, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

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