Pedro França/Agência Senado
Pedro França/Agência Senado

Outubro Rosa: conheça direitos das mulheres com câncer de mama

A doença teve aproximadamente 2,3 milhões de casos novos estimados em 2020, o que representa 24,5% dos casos novos de câncer em mulheres


Com a chegada do mês de outubro, as campanhas de conscientização sobre o câncer de mama ganham evidência. A maioria delas foca na importância do diagnóstico precoce para a cura. Mas você sabia que, além disso, a paciente com câncer de mama tem alguns direitos garantidos por lei? A advogada especialista em direito médico, Mérces da Silva Nunes, destaca informações sobre acesso ao tratamento e benefícios garantidos a quem é diagnóstico com a enfermidade.

“Nós temos aqui no Brasil diversos direitos que amparam a pessoa com câncer, desde o auxílio doença, aposentadoria por invalidez, por incapacidade permanente. Toda a parte tributária de imposto de renda, a pessoa com câncer tem direito à isenção de imposto de renda. Alguns municípios conferem o direito à isenção de IPTU para um paciente com câncer. Se a pessoa vai precisar de um carro adaptado para ela, ela vai ter isenção do IPI, vai ter isenção até do IPVA ”, enumerou a especialista.

A empreendedora Thatyana Moura mora no Cruzeiro, no Distrito Federal, e descobriu o câncer de mama em março deste ano. Ela percebeu um caroço no seio em setembro do ano passado, mas teve a confirmação do diagnóstico em março. Quando soube dos direitos que tem, por meio de um grupo que participa, marcou sua perícia no INSS para solicitar seu auxílio-doença.

Fila do INSS ultrapassa 1,2 milhão de pessoas. Especialistas sugerem saídas para o problema

Thatyana é confeiteira e ficou sem conseguir trabalhar dada a gravidade da doença, e espera ter seu pedido de benefício aprovado, apesar da demora entre o agendamento e a realização da perícia. “Eu não sabia que eu tinha direito, porque eu achava que tinha que estar pagando o PIS, o MEI, mensal, e eu estava com as parcelas atrasadas, mas as últimas eu havia pago. Resumindo, eu agendei uma perícia entre junho e julho, que foi quando eu tive acesso à informação, mas só tinha vaga para perícia em dezembro. Então vou aguardar a perícia pra ver se eu vou ter direito. Porque eu já vou ter acabado com o tratamento, mas eu fiquei todos esses meses impossibilitada de trabalhar porque a demanda da confeitaria era muito grande”, explicou.

Além disso, o trabalhador que tem carteira assinada pode sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de diagnóstico de câncer, independentemente do tipo. A solicitação pode ser feita por meio do app do FGTS ou em uma Agência da CAIXA. O saque também pode ser feito caso seja um dependente acometido pela doença.  

Acesso ao diagnóstico e tratamento

A partir dos 40 anos, independentemente das condições, as mulheres brasileiras têm direito à mamografia e ao exame preventivo de colo de útero pelo Sistema Único de Saúde, o SUS. Esses exames avaliam as condições da saúde reprodutiva da mulher e são importantes para diagnosticar câncer, tanto de mama quanto de colo de útero. Caso a paciente tenha suspeita de câncer de mama, ela tem o direito de fazer esses exames num prazo máximo de até 30 dias. Caso o diagnóstico se confirme, o tratamento deve ser iniciado em, no máximo, 60 dias, conforme a Lei 12.732/2012, seja ele pelo SUS ou por plano de saúde.

Todo o suporte é garantido para as mulheres, inclusive na reconstrução de sua autoestima. Aquelas que precisam fazer mastectomia têm assegurado o direito de cirurgias reparadoras, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde. “A grande maioria dos procedimentos relacionados à câncer de mama estão no rol da ANS e devem ser cobertos pelo plano de saúde. Aqui eu listo para você, inclusive, as cirurgias reparadoras, mastectomia quando a mulher faz um implante que ela tem que fazer, a restauração das mamas, inclusive com prótese de silicone, tudo isso está coberto pelo plano de saúde. O plano não tem essa oportunidade de dizer não custeio”, exemplificou Mérces da Silva

Thatyana descobriu por acaso a doença e está fazendo todo o procedimento indicado pelo plano de saúde. Ela conta que conseguiu todo o tratamento necessário sem dificuldades. “Eu consegui todos os atendimentos pelo plano de saúde, todas as consultas, a quimioterapia, os exames, a cirurgia, a prótese, tudo pelo plano de saúde”, contou.

O câncer de mama é o tipo de câncer mais frequente e letal entre as mulheres brasileiras, depois do câncer de pele não melanoma. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), para cada ano entre 2020 e 2022 a estimativa é de 66.280 novos casos no país. Já entre 2023 e 2025, a estimativa é de 73.610 novos casos. Em 2021, o número de mortes por câncer de mama foi de 18.139, representando 16,4% do total de óbitos por câncer em mulheres. O câncer de mama também pode atingir homens, mas representa apenas 1% dos casos.

Continue Lendo



Receba nossos conteúdos em primeira mão.

LOC.: Com a chegada do mês de outubro, as campanhas de conscientização sobre o câncer de mama ganham evidência. A maioria delas foca na importância do diagnóstico precoce para a cura. Mas você sabia que, além disso, a paciente com câncer de mama tem alguns direitos garantidos por lei? A advogada especialista em direito médico, Mérces da Silva Nunes, destaca informações sobre acesso ao tratamento e benefícios garantidos a quem é diagnóstico com a enfermidade.

TEC./SONORA:  advogada especialista em Direito Médico, Mérces da Silva Nunes

“Nós temos aqui no Brasil diversos direitos que amparam a pessoa com câncer, desde o auxílio doença, aposentadoria por invalidez, por incapacidade permanente. Toda a parte tributária de imposto de renda a pessoa com câncer tem direito à isenção de imposto de renda. Alguns municípios conferem o direito à isenção de IPTU para um paciente com câncer. Se a pessoa vai precisar de um carro adaptado para ela, ela vai ter isenção do IPI, vai ter isenção até do IPVA.”


LOC.: A empreendedora Thatyana Moura mora no Cruzeiro, no Distrito Federal, e descobriu o câncer de mama em março deste ano. Ela percebeu um caroço no seio em setembro do ano passado, mas só teve confirmação do diagnóstico em março. Quando soube dos direitos que tem, por meio de um grupo que participa, marcou sua perícia no INSS para solicitar seu auxílio-doença. Como é confeiteira, Thatyana ficou sem conseguir trabalhar dada a gravidade da doença, e espera ter seu pedido de benefício aprovado, apesar da demora entre o agendamento e a realização da perícia. 

 

TEC./SONORA: Thatyana Moura, empreendedora

. “Eu não sabia que eu tinha direito, porque eu achava que tinha que estar pagando o PIS, o MEI, mensal, e eu estava com as parcelas atrasadas, mas as últimas eu havia pago. Resumindo, eu agendei uma perícia entre junho e julho, que foi quando eu tive acesso à informação, mas só tinha vaga para perícia em dezembro. Então vou aguardar a perícia pra ver se eu vou ter direito. Porque eu já vou ter acabado com o tratamento, mas eu fiquei todos esses meses impossibilitada de trabalhar porque a demanda da confeitaria era muito grande.”


LOC.: Além disso, o trabalhador que tem carteira assinada pode sacar o FGTS em caso de diagnóstico de câncer, independentemente do tipo. A solicitação pode ser feita por meio do app do FGTS ou em uma Agência da CAIXA. O saque também pode ser feito caso seja um dependente acometido pela doença.  

A partir dos 40 anos, as mulheres brasileiras têm direito à mamografia e ao exame preventivo de colo de útero pelo SUS. Esses exames avaliam as condições da saúde reprodutiva da mulher e são muito importantes para diagnosticar câncer, tanto de mama quanto de colo de útero. Caso a paciente tenha suspeita de câncer de mama, ela tem o direito de fazer esses exames num prazo máximo de até 30 dias. Caso o diagnóstico se confirme, o tratamento deve ser iniciado em no máximo 60 dias..

O câncer de mama é o tipo de câncer mais frequente e letal entre as mulheres brasileiras, depois do câncer de pele não melanoma. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), para cada ano entre 2020 e 2022 a estimativa é de mais de 66 mil novos casos no país. Já entre 2023 e 2025, a estimativa é de 73 mil novos casos. Em 2021, o número de mortes por câncer de mama foi de 18.139, representando 16% do total de óbitos por câncer em mulheres. O câncer de mama também pode atingir homens, mas representa apenas 1% dos casos.

Reportagem, Janine Gaspar