Data de publicação: 17 de Agosto de 2021, 10:33h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:32h
Ainda com o impasse na definição dos relatores setoriais para o orçamento de 2022 e as incertezas sobre precatórios e a reforma tributária, o orçamento de 2021 segue seu rumo.
Até o próximo dia 31 de agosto, o governo federal deverá publicar a relação dos impedimentos técnicos impostos às emendas individuais impositivas.
Estes impedimentos são apontados aos beneficiários dos recursos de emendas individuais impositivas que, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, se enquadrem em alguma das seguintes hipóteses: ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão setorial responsável pela programação, nos casos em que for necessário; ausência de licença ambiental prévia, nos casos em que for necessária; não comprovação, por parte dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando a cargo do empreendimento após a sua conclusão, da capacidade de aportar recursos para sua operação e sua manutenção; não comprovação de que os recursos orçamentários e financeiros sejam suficientes para conclusão do projeto ou de etapa útil, com funcionalidade que permita o imediato usufruto dos benefícios pela sociedade; incompatibilidade com a política pública aprovada no âmbito do órgão setorial responsável pela programação;
incompatibilidade do objeto da despesa com os atributos da ação orçamentária e do respectivo subtítulo; e impedimentos cujo prazo para superação inviabilize o empenho dentro do exercício financeiro.
Estando o beneficiário impedido, caberá ao autor da emenda expressar ao Poder Executivo o que deseja. Pode ser desde a reabertura para a apresentação de propostas para o mesmo ou um novo beneficiário, o remanejamento de valores para outras ações das emendas apresentadas pelo parlamentar e posterior indicação de novo beneficiário, ou mesmo uma nova emenda, desde que este não tenha utilizado o número máximo de emendas permitidas (25 emendas).
A fase para propor as medidas saneadoras, de acordo com a Portaria Interministerial n.º 6.145, de 24 de maio de 2021, será de 1º a 10 de setembro. Durante este período, municípios, estados e entidades filantrópicas poderão tentar serem beneficiados com os recursos impedidos.
Vale ressaltar que, em 2020, o valor total dos impedimentos de ordem técnica apontados pelo Poder Executivo para as emendas individuais impositivas foi de R$ 1.397.275.493. Ou seja, os propensos beneficiários terão, muito provavelmente, bilhões de motivos para ir à “caça” destes recursos.
Esses recursos podem fazer a diferença para tocar aquela obra ou mesmo fortalecer o custeio de serviços essenciais para o município, estado ou entidade filantrópica.
Vamos ficar de olho na data.
Meu nome é Cesar Lima, e este foi mais um “Por dentro do Orçamento Público”.