LOC.: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (12), que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá que ser corrigido, ao menos, pela inflação, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – que é o principal indicador da inflação no país. Pela nova regra, a TR se mantém com mais 3% ao ano.
Para a conselheira do Conselho Federal de Economia (Cofecon), Ana Cláudia Arruda, a medida é uma demanda antiga e vai minimizar as perdas financeiras dos trabalhadores.
TEC./SONORA: Ana Cláudia Arruda, conselheira do Conselho Federal de Economia (Cofecon)
“Essa decisão do Supremo Tribunal vem no sentido de minimizar as perdas financeiras que os trabalhadores deviam ter e que são perdas históricas por conta da inflação e das hiperinflações elevadas da economia brasileira ao longo das últimas décadas.”
LOC.: O diretor administrativo da Line Bank BR, Helio Lima, ressalta que a decisão vai impactar os programas sociais do governo, já que o governo utiliza os recursos do FGTS para a finalidade.
TEC./SONORA: Helio Lima, diretor administrativo da Line Bank BR
“Isso vai trazer uma maior despesa, então vai aumentar provavelmente a dívida pública e gerar um aumento da taxa de juros de financiamento imobiliário para as famílias com renda até 2000, como já apresentado pelo próprio governo, pelo próprio STF em outubro de 23. Isso terá impacto nos programas sociais, que o governo utiliza o recurso do FGTS para isso, então a gente pode esperar nos próximos meses um aumento da taxa de financiamentos e no saneamento básico, pois isso acontece através do fundo da FGTS.”
LOC: A nova forma de correção do FGTS não será aplicada a valores retroativos e deve começar a valer após a publicação da ata de julgamento, o que deve ocorrer nos próximos dias, segundo a assessoria de imprensa do STF.
Reportagem Bianca Mingote