Data de publicação: 26 de Junho de 2021, 03:45h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:33h
Foi sancionada na quarta-feira (23), a Lei 14.176/2021, que aprimora as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cria o auxílio-inclusão, altera critérios de renda e aumenta o valor para casos excepcionais. A legislação prevê ainda um mecanismo para alcançar a emancipação, concedendo meio salário mínimo a quem conseguir se inserir no mercado de trabalho.
Um dos critérios alterados foi o que determina a concessão de um auxílio mensal aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência de qualquer idade. Atualmente, para ter direito ao benefício, a renda familiar deve ser inferior a um quarto do salário mínimo. Com a nova lei, o rendimento pode ser igual a um quarto do salário mínimo. Existem ainda casos com a exceção da renda familiar poder chegar a R$ 550, ou seja, meio salário mínimo. Para isso, a pessoa não pode ter rendimento familiar per capita superior a dois salários e deve receber, ou ter recebido, o BPC em algum momento nos últimos cinco anos.
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A medida vale a partir de 1º de outubro deste ano e ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada dois anos.