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Data de publicação: 18 de Abril de 2022, 15:57h, atualizado em 18 de Abril de 2022, 16:44h
LOC.: A tramitação da medida provisória que institui o Sistema de Registros Públicos, o Serp, ainda está parada no Congresso Nacional. Pelo sistema, será possível realizar diversos processos de forma totalmente digital, como registrar imóveis e dar entrada em casamento. O prazo para os parlamentares analisarem a medida vai até 1° de junho. Caso percam o prazo, ela perde a validade e o sistema não entra em vigor.
O deputado federal Paulo Ganime, do Novo do Rio de Janeiro, que faz parte da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, afirma que a medida provisória reduz burocracias e destaca outros benefícios.
TEC./SONORA: deputado Paulo Ganime, Novo-RJ.
“De forma geral entendemos as mudanças como positivas, no sentido de racionalizar a atividade cartorária, simplificando parte da burocracia que afeta muito negativamente o Custo Brasil. Também temos que ressaltar a escrituração e a conservação dos registros públicos em meio eletrônico, para pessoas naturais, jurídicas, títulos, documentos e imóveis. Salientamos também a abrangência do processo de digitalização englobando os principais registros públicos.”
LOC.: O especialista em finanças Marcos Melo, diretor da Valorum Empresarial, também afirma que a chamada MP dos Cartórios deve desburocratizar os processos de registros públicos.
TEC./SONORA: Marcos Melo, especialista em finanças.
“Isso deverá acontecer porque pretende, como principal medida, integrar os sistemas de funcionamento dos cartórios no Brasil inteiro, sem que se precise usar o certificado de assinatura digital, que antes era necessário para que pudesse promover a autenticação de quem estava assinando um documento. Isso deverá facilitar muito negócios no Brasil e também facilitar a vida das pessoas, com maior rapidez, maior segurança e também promovendo uma redução de custos dos cartórios.”
LOC.: A medida provisória também altera o Código Civil, a fim de permitir que pessoas jurídicas de direito privado realizem assembleias gerais por meios eletrônicos. Inclusive para fins de destituição de administradores e de alterações estatutárias.
Reportagem, Paloma Custódio