Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Minas Gerais tem até 1° de agosto para aderir a regime de recuperação fiscal

Segundo o Governo de Minas, a ampliação do prazo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) atende parcialmente o pedido do estado, que deseja prazo até 28/08. Sindicato mineiro afirma que adesão sucateia o serviço público mineiro. Veja alternativas ao RRF.

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Em atendimento a um pedido de liminar feito pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até 1° de agosto o prazo para Minas Gerais aderir ao regime de recuperação fiscal (RRF) do governo federal. Segundo o Ministério da Fazenda, a dívida do estado mineiro com a União agora, cuja RRF está em homologação, é de mais de R$ 152 bilhões. O prazo se esgotaria em 19 de julho. 

Segundo o Governo de Minas, a ampliação do prazo pelo STF atende parte do pedido do estado, que deseja prazo até 28/08, sob a justificativa de risco à manutenção dos serviços públicos de Minas e colapso nas contas públicas.

“O Governo de Minas ressalta que a decisão atende parcialmente o pedido do estado e que irá continuar demonstrando em diálogos interinstitucionais a importância de o prazo ser prorrogado até ao menos 28 de agosto, sob pena de a população mineira ser prejudicada em razão do risco de colapso nas contas públicas”, informa o Executivo de Minas em nota.

A nota diz ainda que o governo do estado está em dia com as obrigações previstas pela renegociação da dívida. “Uma vez que está seguindo as regras do RRF, aguardando tão somente sua homologação para seguir com o plano. Tanto que já efetuou o pagamento de R$ 6,7 bilhões referentes à adesão ao art.23, da lei da LC 178/2021. Pagamento que é feito mensalmente e permanecerá sendo realizado nesse período.”

Oposição

O RRF determina o congelamento do salário dos servidores e, ainda, teto de gastos. O diretor de assuntos jurídicos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (Sindifisco-MG), Fernando Mattos, avalia que a adesão do RRF pelo estado pode acarretar no sucateamento dos serviços públicos e prejudicar a qualidade dos serviços, já que outra medida é a limitação para oferta de concursos públicos.   

“Para dizer que não vai corrigir, haverá apenas duas correções de 3% nos nove anos, o que vai provocar com certeza um achatamento salarial. E o que vai acontecer? Um sucateamento dos serviços públicos. Além disso, há uma limitação para a realização de concursos, ou seja, a qualidade dos serviços prestados vai cair absurdamente com a implementação do RRF”, diz Fernando Mattos.

O representante do Sindifisco-MG aponta que o governo estadual cometeu um equívoco ao abrir mão de R$ 160 bi referente à Lei Kandir. “Havia 160 bilhões a receber e o governador Zema fez um acordo para receber um pouco menos de 9 bilhões em 25 anos. Ou seja, a perda que o estado teve superou 150 bilhões, o que equivale quase a totalidade da dívida atual, que é de 160 bilhões, o que nos leva a concluir claramente que se houvesse um encontro de contas, nós não estaríamos agora discutindo esse assunto”, expõe Mattos.

Alternativas ao RRF

O presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou um projeto (PLP 121/2024) como alternativa para o pagamento da dívida mineira à União. O texto permite que as dívidas sejam renegociadas em até 30 anos e prevê o abatimento da dívida em troca da federalização de ativos estaduais, por exemplo, com a entrega de estatais e mudanças na cobrança dos juros.

O especialista em orçamentos públicos pelo ISC/TCU, Cesar Lima, avalia que a proposta teria um impacto diferente do projeto de adesão ao RRF por Minas, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Cesar Lima ressalta o potencial da iniciativa de Pacheco, mas pondera se a proposta de federalização interessa ao Executivo. 

“Primeiro, por não arrochar essa parte administrativa e, segundo, por mudar a privatização para federalização. É uma forma de abater a dívida. Também tem que ver se isso daí interessa ao governo federal, porque ele vai ter que ter aí a administração de ativos maior, mais empresas para administrar e, se for o caso de privatização, ele vai ter que arcar com os custos do processo de privatização”, aponta Cesar Lima.

Fernando Mattos, representante do Sindifisco-MG, afirma que o sindicato defende a proposta de Pacheco, “mas antes dela teríamos alternativas melhores para reequilibrar o orçamento de Minas Gerais”.

Como alternativas à recuperação orçamentária de Minas, Fernando Mattos sugere três possibilidades: “A nossa sugestão, no entanto, é que o estado dê preferência à recuperação de perdas trazidas pela Lei Kandir, que proponha, ou que faça uma auditoria da dívida e que incremente o combate à sonegação para ampliar as receitas.

Adesão ao RRF

Em 15 de julho, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o texto-base para a adesão do estado ao RRF. A votação em primeiro turno, em plenário, teve  33 votos a favor e 20 contra. Apresentada pelo governador de Minas, a proposta  é a alternativa para o pagamento da dívida do estado com a União. O especialista em orçamento público Cesar Lima destaca:

“Essa dívida aí ao longo desses anos e, apesar da Assembleia ter aprovado a adesão do estado ao regime de recuperação fiscal, RRF, não aprovou as medidas necessárias para que o governo federal aceite a entrada de Minas Gerais no RRF, que sejam ações no âmbito administrativo para contenção de salário, diminuição de gastos com os servidores, bem como também a privatização de ativos do estado.”

Já no dia 16, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da  ALMG aprovou novo parecer (2º turno) favorável ao Projeto de Lei (PL 1.202/19), que autoriza a adesão do estado ao RRF, mas com alterações em relação ao texto aprovado anteriormente. 

Segundo a ALMG, pelo PL, o regime especial tem duração prevista de nove anos. E, com a adesão ao RRF, o pagamento da dívida é suspenso por um ano. A partir do ano seguinte, os desembolsos são retomados de forma gradativa, até o patamar integral após o último ano de sua vigência.

O regime passaria a valer a partir da data de homologação do Plano de Recuperação Fiscal, que deve detalhar as medidas emergenciais a serem implementadas, os impactos esperados e os prazos para aplicação.

O projeto prevê a possibilidade de privatização de empresas estatais para o abatimento da dívida com a União. Além disso, condiciona alterações no plano do governo, mediante autorização de uma comissão composta por seis integrantes dos Poderes.

Na última quarta-feira (17), a ALMG anunciou que a análise do projeto de lei sobre RRF será retomada a partir do dia 1º de agosto. 

Em nota, o governo de MG reforçou que "está aberto para negociar com a União as condições postas pela AGU sobre a prorrogação do prazo, incluindo o pagamento das parcelas do RRF como se a homologação ao Regime estivesse concluída. Até o fim de 2024, isso representaria um acréscimo de pouco mais de R$ 160 milhões em cima do pagamento que já é realizado atualmente pelo Governo de Minas pelo artigo 23".

Outros estados em RRF

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que outros três estados estão em RRF. Confira o saldo em junho de 2024 de cada estado:

  • Goiás: R$ 17.822.040.515,05
  • Rio de Janeiro: R$ 164.746.230.815,02
  • Rio Grande do Sul: R$ 97.435.760.239,78
     

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