Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

MEI tem até 30 de junho para declarar imposto de renda

Microempreendedores que não entregarem declaração terão de pagar multa e ficam impedidos de emitir CND. Veja o passo a passo de como declarar


Todo Microempreendedor Individual (MEI) brasileiro tem até o dia 30 de junho para fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei), ou seja, informar à Receita Federal quanto sua empresa faturou em 2021, algo similar ao que é feito na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A diferença é que a declaração deve ser emitida mesmo por quem não obteve movimentação no ano-referência.

O microempreendedor deve acessar o site do Portal do Empreendedor ou pode utilizar o site da Receita Federal.

Algumas modificações deixaram o processo mais simples e vamos explicar aqui o passo a passo:

1 – No site do Simples Nacional, coloque o cursor do mouse sobre “Simei Serviços” e clique em “Cálculo e Declaração”
2 – Entre os “Serviços disponíveis”, clique em "DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”
3 – Digite o CNPJ
4 – Clique no “Ano Calendário” (2021), escolha a opção “Original” no campo “Tipo de Declaração” (caso seja a primeira versão enviada) e siga para o preenchimento. Lá você informa a soma de toda a receita recebida em 2021 como “Comércio e indústria” ou como “Prestação de serviços” (depende do tipo de MEI). Informe também se o MEI teve algum empregado no ano referente. Na sequência, observe o resumo de sua declaração e clique em “Transmitir”.

É importante imprimir e guardar o recibo da declaração ao fim do processo. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.


 
Qual a penalidade de não entregar a declaração MEI

Segundo a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Angela Dantas, a não entrega ou entrega com atraso da Declaração Anual de Faturamento MEI pode fazer com que o MEI tenha que pagar uma multa além de gerar impedimentos.

“O microempreendedor individual que não entregar sua declaração anual tem como penalidade a impossibilidade de emitir a CND, que é a certidão negativa de débitos, e uma multa de 50 reais. Então, atenção, 30/06 é o prazo limite”, alerta.

As Certidões Negativas de Débito junto à Receita são exigidas quando uma pessoa está adquirindo um imóvel, realizando algum procedimento junto ao governo federal ou contratando um financiamento, por exemplo. Desse modo, não entregar a declaração de Imposto de Renda MEI pode trazer complicações tanto para a pessoa física como também para a pessoa jurídica.

Angela Dantas lembra que mesmo os microempreendedores que fizeram a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física devem fazer a Declaração Anual de Faturamento do MEI, já que se tratam de documentos diferentes.

“Quem fez a declaração do imposto de renda pessoa física está cumprindo com sua obrigação com o Leão, sob a pessoa física. Mas lembrando que o MEI ele é um CNPJ, é uma pessoa jurídica. Então, é obrigatório fazer a declaração agora, neste momento. Então, ele terá duas declarações. Uma que foi feita da declaração do imposto de renda da pessoa física e agora a declaração do MEI da pessoa jurídica”, explica a consultora.

MEI

No Brasil, qualquer autônomo que preste serviços ou atue na área de indústria ou comércio pode ser registrado como Microempreendedor Individual. Quando a pessoa se cadastra como um, passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

Para ser registrado como Microempreendedor Individual, o faturamento anual não pode ser superior a R$ 81 mil (ou R$ 6.750,00 por mês), o solicitante não pode ter participação em outra empresa (como sócio ou titular) e ter, no máximo, um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.

A despesa como MEI é apenas o pagamento mensal do Simples Nacional, que varia entre R$ 61,60 e R$ 66.60, de acordo com a área de atuação. O pagamento pode ser feito por meio de débito automático, online ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Entre os benefícios de ser MEI estão direito à aposentadoria, auxílio maternidade, remuneração por problemas de saúde, isenção de tributos federais e acesso a créditos com juros mais baratos.

O registro deve ser feito no Portal do Empreendedor.
 

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LOC.: Todo Microempreendedor Individual, MEI, tem até o dia 30 de junho para fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei), ou seja, informar à Receita Federal quanto sua empresa faturou em 2021. O passo é similar à entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, mas bem mais simplificado. A diferença é que a declaração deve ser emitida mesmo por quem é MEI e não obteve movimentação no ano-referência, que no caso é 2021.

O MEI deve entrar no site do Simples Nacional, da Receita Federal, procurar o campo “Cálculo e Declaração” e acessar o item DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI. Lá, o microempreendedor vai digitar o CNPJ, declarar a soma dos ganhos recebidos no ano passado e transmitir a declaração. Lembre-se de imprimir e guardar o recibo.

Segundo a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Angela Dantas, a não entrega ou entrega com atraso da Declaração Anual de Faturamento MEI pode fazer com que o MEI tenha que pagar uma multa, além de gerar impedimentos.
 

TEC. SONORA: conselheira do CFC, Angela Dantas

“O microempreendedor individual que não entregar sua declaração anual tem como penalidade a impossibilidade de emitir a CND, que é a certidão negativa de débitos, e uma multa de 50 reais. Então, atenção, 30/06 é o prazo limite”
 


LOC.: Angela Dantas lembra que mesmo os microempreendedores que fizeram a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física devem fazer, também, a Declaração Anual de Faturamento do MEI.
 

TEC. SONORA: conselheira do CFC, Angela Dantas

“Quem fez a declaração do imposto de renda pessoa física está cumprindo com sua obrigação com o Leão, sob a pessoa física. Mas lembrando que o MEI ele é um CNPJ, é uma pessoa jurídica. Então, é obrigatório a fazer a declaração agora, neste momento. Então, ele terá duas declarações. Uma que foi feita da declaração do imposto de renda da pessoa física e, agora, a declaração do MEI da pessoa jurídica”
 


LOC.: No Brasil, qualquer autônomo que preste serviços ou atue na área de indústria ou comércio pode ser registrado como Microempreendedor Individual. Para isso, o faturamento anual não pode ser superior a R$ 81 mil. Entre os benefícios de ser MEI estão direito à aposentadoria, auxílio maternidade, remuneração por problemas de saúde, isenção de tributos federais e acesso a créditos com juros mais baratos. O registro deve ser feito no Portal do Empreendedor.

Reportagem, Luciano Marques