LOC.: Todo Microempreendedor Individual, MEI, tem até o dia 30 de junho para fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei), ou seja, informar à Receita Federal quanto sua empresa faturou em 2021. O passo é similar à entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, mas bem mais simplificado. A diferença é que a declaração deve ser emitida mesmo por quem é MEI e não obteve movimentação no ano-referência, que no caso é 2021.
O MEI deve entrar no site do Simples Nacional, da Receita Federal, procurar o campo “Cálculo e Declaração” e acessar o item DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI. Lá, o microempreendedor vai digitar o CNPJ, declarar a soma dos ganhos recebidos no ano passado e transmitir a declaração. Lembre-se de imprimir e guardar o recibo.
Segundo a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Angela Dantas, a não entrega ou entrega com atraso da Declaração Anual de Faturamento MEI pode fazer com que o MEI tenha que pagar uma multa, além de gerar impedimentos.
TEC. SONORA: conselheira do CFC, Angela Dantas
“O microempreendedor individual que não entregar sua declaração anual tem como penalidade a impossibilidade de emitir a CND, que é a certidão negativa de débitos, e uma multa de 50 reais. Então, atenção, 30/06 é o prazo limite”
LOC.: Angela Dantas lembra que mesmo os microempreendedores que fizeram a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física devem fazer, também, a Declaração Anual de Faturamento do MEI.
TEC. SONORA: conselheira do CFC, Angela Dantas
“Quem fez a declaração do imposto de renda pessoa física está cumprindo com sua obrigação com o Leão, sob a pessoa física. Mas lembrando que o MEI ele é um CNPJ, é uma pessoa jurídica. Então, é obrigatório a fazer a declaração agora, neste momento. Então, ele terá duas declarações. Uma que foi feita da declaração do imposto de renda da pessoa física e, agora, a declaração do MEI da pessoa jurídica”
LOC.: No Brasil, qualquer autônomo que preste serviços ou atue na área de indústria ou comércio pode ser registrado como Microempreendedor Individual. Para isso, o faturamento anual não pode ser superior a R$ 81 mil. Entre os benefícios de ser MEI estão direito à aposentadoria, auxílio maternidade, remuneração por problemas de saúde, isenção de tributos federais e acesso a créditos com juros mais baratos. O registro deve ser feito no Portal do Empreendedor.
Reportagem, Luciano Marques