LOC.: A Câmara dos Deputados aprovou o Marco Legal das Startups na tarde desta terça-feira (11). O Projeto de Lei Complementar 146/2019 tem como objetivo estimular a criação de empresas de inovação com incentivos para investidores, com uma legislação que permite mais segurança jurídica ao ambiente de negócios do setor.
O texto havia voltado para a Casa após aprovação com mudanças no Senado Federal, e agora segue para sanção presidencial. O marco foi aprovado com seis emendas do Senado, elogiadas pelo deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP).
“O Senado, na minha percepção, aperfeiçoou o texto original da Câmara. É mais uma norma que vai criar um melhor ambiente para o desenvolvimento da inovação no Brasil, que vai qualificar a economia digital do Brasil”, avaliou o durante a votação.”
LOC.: O relator do projeto no Senado, Carlos Portinho (PL/RJ), ressaltou que o ecossistema das startups já está estabelecido no País, mas precisava de uma regulamentação.
“O Brasil já é o terceiro País em números de unicórnios e, no ano de 2020, houve um crescimento maior de startups do que em 2019. Mas faltava um marco legal. A importância do marco legal das startups é justamente prover de maior segurança jurídica a esse ecossistema que já está formado. Você tendo segurança jurídica, você tem maior capacidade de atrair investimentos.”
LOC.: O projeto de lei define as startups como aquelas empresas, nascentes ou em operação recente cuja atuação se caracteriza pela inovação aplicada a modelos de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.
Um dos pontos mais importantes do texto, segundo especialistas, permite que as startups recebam dinheiro de investidores sem que esses tenham que participar da gestão ou de qualquer decisão no negócio. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas são potenciais investidores, segundo o texto.
Reportagem, Alan Rios
NOTA
LOC.: A Câmara dos Deputados aprovou o Marco Legal das Startups na tarde desta terça-feira (11). O Projeto de Lei Complementar 146/2019 tem como objetivo estimular a criação de empresas de inovação com incentivos para investidores, com uma legislação que permite mais segurança jurídica ao ambiente de negócios do setor.
O texto havia voltado para a Casa após aprovação com mudanças no Senado Federal, e agora segue para sanção presidencial. O projeto de lei define as startups como aquelas empresas, nascentes ou em operação recente cuja atuação se caracteriza pela inovação aplicada a modelos de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.
Um dos pontos mais importantes do texto, para especialistas, permite que as startups recebam dinheiro de investidores sem que esses tenham que participar da gestão ou de qualquer decisão no negócio. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas são potenciais investidores, segundo o texto.