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Uma praga sem medidas de controle ou agentes causadores de doenças sem prevenção. O transporte internacional de produtos agropecuários pode colocar em risco a produção nacional, o meio ambiente e a saúde pública.
Foi para evitar problemas dessa magnitude que o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) atualizou as regras para entrada de diversos itens dessa natureza no país. Conforme portaria publicada no Diário Oficial da União, a partir do dia 4 de fevereiro, as mercadorias abaixo estão sujeitas à fiscalização do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro):
Para o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, a medida fortalece a proteção do patrimônio agropecuário brasileiro ao reduzir o risco de introdução de pragas e doenças por meio da bagagem de viajantes, além de reforçar a atuação preventiva da Defesa Agropecuária, garantindo maior segurança sanitária, previsibilidade e clareza para quem ingressa no país, em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
A inspeção é feita em conformidade com as exigências internacionais e com os interesses agropecuários do Brasil. O Vigiagro considera os riscos sanitários, fitossanitários e zoossanitários, além do atendimento aos padrões de identidade e qualidade pertinentes.
A lista de produtos agropecuários estabelecida na Portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário, bem como de alterações nos procedimentos aduaneiros.
Por ora, a portaria autoriza produtos que sigam as seguintes regras:
No entanto, os produtos abaixos estão proibidos, mesmo respeitando as regras acima:
Para prosseguir viagem com os produtos que necessitem de autorização, o passageiro deve preencher um termo de declaração. O documento deve constar a identificação do viajante, a descrição dos itens, o país de origem, o de procedência, o meio de transporte utilizado e o local de entrada no Brasil. Com todas as informações, o arquivo é enviado eletronicamente para o Vigiagro.
Mercadorias proibidas também devem ser declaradas antes do descarte. O viajante deve depositar esses itens nos locais apropriados e de forma voluntária, antes de se dirigir ao controle aduaneiro.
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