Brasil - Mulheres·13 de abril de 2021

Lei será essencial para colocação justa da mulher no mercado de trabalho, diz Soraya Thronicke

PL que segue para sanção presidencial estabelece multa para empresas que pagarem salários diferentes a mulheres

Por Rafaela Gonçalves
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Seguiu para sanção presidencial o projeto de lei que prevê multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função. O PLC 130/2011 insere a multa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A empresa punida deverá compensar a funcionária alvo da discriminação com o pagamento de valor correspondente a até cinco vezes a diferença verificada. Essa indenização deverá ser multiplicada pelo período de contratação, até um limite de cinco anos.

Para a senadora Soraya Thronicke (PSL/MS) a nova legislação é extremamente importante para uma colocação justa no mercado de trabalho, principalmente para as mulheres, que representam a maior parte neste processo de discriminação salarial pelo sexo. “Em pleno século XXI, com tantas conquistas que nós mulheres tivemos, é até um absurdo pensar que a discriminação  salarial existe e que temos que fazer uma lei para coibir essa situação, mas infelizmente a situação e real”, afirmou. 



Segundo a senadora, a lei não tem o objetivo de punir ou desestimular as empresas a contratarem as mulheres, mas sim garantir igualdade entre os profissionais que possuem as mesmas capacidades técnicas para exercer determinada função. Ela destacou ainda que as empresas que cumprem a lei não têm com o que se preocupar.

Uma das mudanças que o projeto sofreu ao longo da tramitação faz com que a multa remeta à previsão, já existente na CLT, de sanção judicial às empresas por discriminação de gênero. Na forma original, ela era considerada uma pena autônoma na esfera administrativa, o que remetia a competência para aplicação da multa à autoridade trabalhista. Segundo os parlamentares, isso geraria um conflito com a atual previsão da CLT.

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O PL, de 2011, correu pelo Congresso durante dez anos até a aprovação da nova legislação. Para a advogada trabalhista Savana Faria, o lapso temporal entre a apresentação do PL e sua aprovação demonstra que durante muitos anos o Brasil esteve encoberto por uma discriminação pautada no machismo.

“Mesmo a passos curtos nós estamos caminhando na direção de uma sociedade mais igualitária que prega a justiça e a não diferenciação entre homens e mulheres no mercado de trabalho”, avaliou. Segundo a advogada, a medida trará para as mulheres maior proteção, maior equidade salarial e maior chance de conquistarem sua independência financeira.

No texto final do projeto consta a possibilidade de gradação do valor da multa, cuja decisão fica a cargo do juiz. O texto inicial previa que a multa seria de exatamente cinco vezes a diferença salarial.

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SOBRE

Rafaela Gonçalves

Jornalista formada pela Universidade Católica de Brasília (UCB), com experiência em política e economia. Recentemente trabalhou no Correio Braziliense e fez cobertura política dos poderes Executivo e Legislativo nacionais.

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