LOC.: A lei que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação foi sancionada com vetos no último dia 5 de setembro.
A norma define teletrabalho como a prestação de serviços fora das dependências da firma, de maneira preponderante ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deve constar do contrato de trabalho.
O advogado trabalhista e conselheiro estadual da OAB de São Paulo, Afonso Paciléo, explica que a proposta aborda questões relacionadas ao modelo híbrido de trabalho. Com isso, os colaboradores vão poder atuar a maior parte dos dias remotamente e a outra de forma presencial, ou vice-versa.
TEC./SONORA: Afonso Paciléo, advogado trabalhista e conselheiro estadual da OAB de São Paulo
“O novo regime híbrido proporciona um gerenciamento melhor do horário de trabalho pelo empregado, mais qualidade de vida, maior mobilidade e menos tempo perdido em congestionamentos de trânsito. Além disso, a produtividade aumenta. Já para os empregadores, é sensível o ganho com redução de despesas de aluguel, condomínio, água, luz e limpeza, além do incremento da produtividade.”
LOC.: De acordo com pesquisa da Confederação Nacional da Indústria, duas em cada três empresas industriais acreditam que a celebração de instrumentos coletivos foi importante para adotar medidas de preservação do emprego e ajustes nas rotinas. Um dos destaques foi a regulamentação do teletrabalho.
Nesse caso, 47% das companhias ouvidas disseram que esse formato foi importante no período da pandemia, principalmente entre 2020 e 2021.
Marcelo Ramos comanda uma empresa em Brasília que atua com tecnologia voltada para o mercado imobiliário, e tem 20 colaboradores. A companhia adotou o home office em 2020. O empresário conta que, com esse formato, a produtividade aumentou, e os funcionários da empresa preferem trabalhar de forma remota.
TEC./SONORA: Marcelo Ramos, empresário
“Fizemos uma pesquisa com todos os nossos colaboradores divididos por área, e absolutamente ninguém quis retornar para o escritório. Diante disso, pedimos o cancelamento do escritório e passamos todos a trabalhar em home office. Depois que as reuniões presenciais foram liberadas, nos encontramos presencialmente apenas quando há necessidade de a equipe se reunir”.
LOC.: Em relação ao auxílio-alimentação, a medida determina que ele seja utilizado somente para pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. A possibilidade de restituição, em dinheiro, do saldo do auxílio-alimentação que não tenha sido utilizado pelo trabalhador ao final de 60 dias foi vetada.
Com a colaboração de Marquezan Araújo, reportagem, Thiago Marcolini