Até 31 de maio, o "leão" espera receber 43 milhões de declarações do Imposto de  Renda  Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Até 31 de maio, o "leão" espera receber 43 milhões de declarações do Imposto de Renda Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

IRPF 2024: Receita já recebeu 28 milhões de declarações

Expectativa da Receita Federal é de receber 43 milhões até o prazo final, em 31 de maio. Especialistas explicam quem deve enviar a declaração e quais investimentos são isentos

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Até a manhã desta terça-feira (21), a Receita Federal recebeu 28.208.463 declarações do Imposto de Renda (IR) 2024. A expectativa do governo é de que sejam enviadas até 43 milhões de declarações. O prazo vai até o dia 31 de maio, exceto no Rio Grande do Sul, onde a data foi adiada para 31 de agosto.

Asafe Gonçalves, sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados e especialista em direito tributário, explica que quem precisa realizar a declaração do imposto de renda são:

  • pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
  • quem obteve receita bruta proveniente de atividade rural acima de R$ 153.199,50 em 2023;
  • quem possui bens ou direitos incluídos e imóveis acima de R$ 800 mil reais;
  • pessoas que receberam rendimento por meio de doação ou herança e prêmio de loteria.

Asafe Gonçalves destaca que a entrega da declaração do Imposto de Renda se inclui como um dever cívico, pois é uma forma de financiar serviços públicos essenciais. “Como essa questão de saúde, segurança, educação. A gente vê, por exemplo, essa catástrofe no Rio Grande do Sul. O recolhimento do imposto ajuda o estado, porque o governo faz a captação de recurso, onde ele tem fôlego financeiro para fazer esse tipo de socorro”, explica.

O operador Dálison dos Anjos, de 23 anos, morador de Goiânia (GO), explica como está se preparando para enviar a declaração no prazo. "Em relação ao Imposto de Renda, eu tenho que enviar, no máximo, até o dia 31 desse mês. Para isso, eu organizo os meus extratos bancários, envio para o meu contador, ele faz para mim e depois só me envia o comprovante de que foi feito, para eu ter salvo aqui comigo também."

É necessário informar todos os rendimentos na declaração do Imposto de Renda, para evitar contradições com a Receita Federal, mesmo em caso de isenções. Assim, todas as movimentações financeiras, como investimentos e aplicações, devem ser declaradas obrigatoriamente no IR, mesmo que não sejam tributáveis.

Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, explica que estão isentos do Imposto de Renda os rendimentos recebidos nas seguintes aplicações financeiras:

  • Caderneta de poupança;
  • Letras hipotecárias;
  • Letras de crédito do agronegócio (LCA);
  • Letras de crédito imobiliário (LCI);
  • Certificados de recebíveis do agronegócio (CRA);
  • Certificados de recebíveis imobiliários (CRI);
  • Debêntures de infraestrutura.

Quais as consequências para quem não declara o IR?

Para quem não entrega a declaração do Imposto de Renda no prazo, Asafe Gonçalves explica que geralmente há uma aplicação de multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, podendo chegar a 20% do valor total.

“E se você não entrega a tua declaração de Imposto de Renda, não consegue obter nenhum tipo de certidão ou outro serviço vinculado ao teu CPF dentro da Receita Federal, o que atrapalha a vida. Você tem o risco de cair na malha fina da Receita Federal, podendo ter repercussão penal e criminal por conta do crime de sonegação fiscal”, completa.

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LOC.: Até a manhã desta terça-feira, dia 21, a Receita Federal recebeu mais de 28 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024. A expectativa do governo é de que sejam enviadas até 43 milhões de declarações. O prazo vai até o dia 31 de maio, exceto no Rio Grande do Sul, onde a data foi adiada para 31 de agosto.

O especialista em direito tributário Asafe Gonçalves informa quem precisa realizar a declaração do Imposto de Renda.

TEC./SONORA: Asafe Gonçalves, sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados e especialista em direito tributário

"Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90; quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023; quem obteve receita bruta proveniente de atividade rural acima de R$ 153.199,50 em 2023; quem possui bens ou direitos incluídos e imóveis acima de R$ 800 mil reais e pessoas que receberam rendimento por meio de doação ou herança e prêmio de loteria."
 


LOC.: Para quem não entrega a declaração do Imposto de Renda no prazo, Asafe Gonçalves explica que geralmente há uma aplicação de multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, podendo chegar a 20% do valor total.

TEC./SONORA: Asafe Gonçalves, sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados e especialista em direito tributário

“E se você não entrega a tua declaração de Imposto de Renda, não consegue obter nenhum tipo de certidão ou outro serviço vinculado ao teu CPF dentro da Receita Federal, o que atrapalha a vida. Você tem o risco de cair na malha fina da Receita Federal, podendo ter repercussão penal e criminal por conta do crime de sonegação fiscal.”


LOC.: O operador Dálison dos Anjos, de 23 anos, morador de Goiânia, em Goiás, explica como está se preparando para enviar a declaração no prazo.

TEC./SONORA: Dálison dos Anjos de Oliveira, operador, 23 anos, mora em Goiânia (Goiás)

"Em relação ao Imposto de Renda, eu tenho que enviar, no máximo, até o dia 31 desse mês. Para isso, eu organizo os meus extratos bancários, envio para o meu contador, ele faz para mim todo o trabalho e depois só me envia o comprovante de que foi feito, para eu ter salvo aqui comigo também."


LOC.: É necessário informar todos os rendimentos na declaração do Imposto de Renda, para evitar contradições com a Receita Federal, mesmo em caso de isenções. Assim, todas as movimentações financeiras, como investimentos e aplicações, devem ser declaradas obrigatoriamente no IR, mesmo que não sejam tributáveis.

O coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, Valdir Amorim, explica que estão isentos do Imposto de Renda os rendimentos recebidos em aplicações financeiras como caderneta de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio, letras de crédito imobiliário e certificados de recebíveis do agronegócio.

Reportagem, Nathália Guimarães