LOC.: O governo e o Congresso Nacional ainda não aprovaram uma medida para compensar a continuidade da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores produtivos e dos municípios de até 142,6 mil habitantes.
A medida compensatória é uma condição imposta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin para que o regime que diminui a carga de impostos sobre o setor privado e boa parte das prefeituras continue em vigor este ano.
O prazo dado por Zanin é de 60 dias, e se encerra em 19 de julho. Segundo o economista Alexandre Azzoni, a indefinição é prejudicial para o setor produtivo.
TEC./SONORA: Alexandre Azzoni, economista
"Quando você onera a folha de pagamento, você limita o crescimento das empresas. A empresa não vai contratar mais, porque o recolhimento vai ficar absurdo. Quebra qualquer planejamento. As empresas fecharam seus planejamentos no ano passado baseadas no sistema de recolhimento [pelo faturamento]."
LOC.: A continuidade da desoneração da folha até 2028 foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado, mas, insatisfeito, o governo pediu a suspensão da lei ao ministro Zanin, que concedeu liminar favorável ao Executivo.
Dias depois, o governo e o Legislativo chegaram a um acordo para a retomada da desoneração e Zanin suspendeu a própria liminar, desde que uma medida compensatória para a perda de arrecadação fosse aprovada.
O advogado tributário Eduardo Natal critica as idas e vindas em torno da desoneração.
TEC./SONORA: Eduardo Natal, advogado tributário
"Você ter essa movimentação constante gera uma incerteza muito grande, principalmente com relação a planejamento de futuro. Talvez não tenha impacto nos empregos imediatamente, mas com relação à planificação para o futuro, não tenho dúvida que o empresário deve estar revendo os investimentos e o desenvolvimento das suas atividades. Você acaba tendo prejuízo para o país, porque tem menos segurança jurídica para gerar investimentos, que redundaram em postos de trabalho."
LOC.: Em vigor desde 2012, a desoneração permite que empresas de 17 setores troquem a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha pelo pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre o faturamento. No caso dos municípios, o mecanismo diminui de 20% para 8% a contribuição sobre a folha.
Reportagem, Felipe Moura.