Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Indefinição quanto à medida para compensar desoneração da folha atrapalha planejamento do setor produtivo, alegam especialistas

Prazo dado pelo ministro do STF Cristiano Zanin para fonte alternativa de recursos acaba em menos de um mês

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Mais de metade dos 60 dias dados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que governo e Congresso Nacional aprovem uma medida para compensar a continuidade da desoneração da folha de pagamento se passaram, mas até o momento o impasse continua. 

O prazo começou a contar no dia 20 de maio, desde que o ministro Cristiano Zanin voltou atrás em uma liminar dele mesmo, que suspendia a desoneração. A condição para a continuidade do benefício é que, até meados de julho, governo e Congresso Nacional cheguem a um acordo sobre uma fonte de recursos para neutralizar a perda de arrecadação com o mecanismo. 

Se até lá uma medida compensatória não for aprovada, as empresas dos 17 setores desonerados terão que voltar a pagar a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários dos funcionários, em vez de poderem contribuir com 1% a 4,5% do faturamento. Já os municípios beneficiados passarão a contribuir com 20% para o INSS e não mais 8%. 

Segundo o economista Alexandre Azzoni, a indefinição é prejudicial para o setor produtivo. "Quando você onera a folha de pagamento, você limita o crescimento das empresas. A empresa não vai contratar mais, porque o recolhimento vai ficar absurdo. Quebra qualquer planejamento. As empresas fecharam seus planejamentos no ano passado baseadas no sistema de recolhimento [pelo faturamento]."

Impasse

No fim do ano passado, o Congresso Nacional aprovou a continuidade da desoneração da folha de pagamento dos 17 setores até o fim de 2027 e a extensão do mecanismo para municípios de até 142,6 mil habitantes. O governo vetou ambas as medidas, mas os parlamentares derrubaram os vetos do Executivo. 

Poucos dias depois, o Ministério da Fazenda apresentou uma Medida Provisória que acabava com a desoneração dos municípios e de oito setores da economia, enquanto para os nove setores restantes estabelecia um cronograma gradual de aumento das alíquotas de contribuição previdenciária, que sairiam de 10% a 15% em 2024, para 20% em 2028. 

A repercussão negativa da MP junto aos parlamentares e aos representantes dos setores fez com que o governo recuasse, até que em maio o Executivo ingressou com uma ação no STF questionando a continuidade da desoneração. O ministro Zanin deu parecer favorável ao governo, mas ele suspendeu a liminar depois de um acordo entre Legislativo e Executivo. 

O advogado tributário Eduardo Natal critica as idas e vindas em torno da desoneração. "Você ter essa movimentação constante gera uma incerteza muito grande, principalmente com relação a planejamento de futuro. Talvez não tenha impacto nos empregos imediatamente, mas com relação à planificação para o futuro, não tenho dúvida que o empresário deve estar revendo os investimentos e o desenvolvimento das suas atividades. Você acaba tendo prejuízo para o país, porque tem menos segurança jurídica para gerar investimentos, que redundaram em postos de trabalho", avalia. 

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LOC.: O governo e o Congresso Nacional ainda não aprovaram uma medida para compensar a continuidade da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores produtivos e dos municípios de até 142,6 mil habitantes. 

A medida compensatória é uma condição imposta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin para que o regime que diminui a carga de impostos sobre o setor privado e boa parte das prefeituras continue em vigor este ano. 

O prazo dado por Zanin é de 60 dias, e se encerra em 19 de julho. Segundo o economista Alexandre Azzoni, a indefinição é prejudicial para o setor produtivo. 
 

TEC./SONORA: Alexandre Azzoni, economista
"Quando você onera a folha de pagamento, você limita o crescimento das empresas. A empresa não vai contratar mais, porque o recolhimento vai ficar absurdo. Quebra qualquer planejamento. As empresas fecharam seus planejamentos no ano passado baseadas no sistema de recolhimento [pelo faturamento]."
 


LOC.: A continuidade da desoneração da folha até 2028 foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado, mas, insatisfeito, o governo pediu a suspensão da lei ao ministro Zanin, que concedeu liminar favorável ao Executivo. 

Dias depois, o governo e o Legislativo chegaram a um acordo para a retomada da desoneração e Zanin suspendeu a própria liminar, desde que uma medida compensatória para a perda de arrecadação fosse aprovada. 

O advogado tributário Eduardo Natal critica as idas e vindas em torno da desoneração. 
 

TEC./SONORA: Eduardo Natal, advogado tributário
"Você ter essa movimentação constante gera uma incerteza muito grande, principalmente com relação a planejamento de futuro. Talvez não tenha impacto nos empregos imediatamente, mas com relação à planificação para o futuro, não tenho dúvida que o empresário deve estar revendo os investimentos e o desenvolvimento das suas atividades. Você acaba tendo prejuízo para o país, porque tem menos segurança jurídica para gerar investimentos, que redundaram em postos de trabalho."
 


LOC.: Em vigor desde 2012, a desoneração permite que empresas de 17 setores troquem a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha pelo pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre o faturamento. No caso dos municípios, o mecanismo diminui de 20% para 8% a contribuição sobre a folha. 

 

Reportagem, Felipe Moura.