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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou esta semana, por 10 votos a 1, a volta da contribuição sindical descontada dos salários dos trabalhadores brasileiros. A decisão veio ao encontro de declarações feitas recentemente por ministros do governo Lula (PT), que defenderam publicamente a volta da cobrança para, segundo eles, fortalecer os sindicatos na defesa das categorias de trabalhadores que teriam perdido a força de negociação com a classe patronal.
De acordo com o Ministério do Trabalho, os sindicatos podem voltar a receber cerca de R$ 3 bilhões por ano, como era até 2017, quando o imposto sindical deixou de ser compulsório.
A cobrança da contribuição sindical obrigatória havia sido extinta através da reforma trabalhista do governo Michel Temer, em 2017. De lá para cá, ficou a critério do trabalhador a decisão de pagar ou não a taxa. Como a maioria dos empregados não procurou os sindicatos para fazer o pagamento, o dinheiro recebido através da contribuição anual caiu para aproximadamente R$ 65 milhões, em 2021. Ou seja: os sindicatos deixaram de receber mais de R$ 2,9 bilhões, por ano.
Mas, pela nova decisão do Supremo, a lógica se inverteu: a cobrança voltará a ser automática. O dinheiro só não será descontado compulsoriamente do salário, se o trabalhador expressar formalmente, todos os anos, o seu desacordo com cobrança.
Apesar de a suprema corte ter mudado o nome da contribuição sindical para “contribuição assistencial”, juristas ouvidos pelo portal Brasil 61 se referiram à cobrança como “imposto sindical” – por causa de seu caráter compulsório. É o caso do advogado Guilherme Di Ferreira, atual diretor da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO.
Para o especialista, “o fim da obrigatoriedade do imposto sindical foi um dos grandes avanços da reforma trabalhista de 2017”. Segundo ele, quando a cobrança compulsória deixou de existir, a medida refletiu positivamente entre os empregados: “A contribuição sindical é um valor que era descontado, e ainda é descontado do salário de funcionários, mas por enquanto hoje ela ainda acontece de forma optativa”.
“Essa contribuição sindical obrigatória é vista como um retrocesso, porque o funcionário novamente vai ser obrigado a ter mais descontos dentro do seu salário”, observou. “Os empregados terão mais dinheiro descontado de seus salários, além dos descontos já obrigatórios, que nós temos hoje em dia na nossa grande e complexa carga tributária”, completou Di Ferreira.
Conforme a advogada especializada em Direito e Processo do Trabalho, Juliana Mendonça, a reforma trabalhista havia dado um maior poder de negociação aos sindicatos mas, ao mesmo tempo, retirou seus ganhos porque “extirpou a contribuição obrigatória, gerando um enfraquecimento natural dos sindicatos dos empregados”.
A especialista avalia que, nos últimos 5 anos depois da reforma trabalhista, “várias categorias que eram fortes, com direitos negociados em convenção ou acordo coletivo, ficaram sem os benefícios que possuíam antes”.
Juliana Mendonça explica que o texto aprovado pelo STF não especifica como deve proceder o empregado que não quiser pagar o imposto. “É possível que essa questão seja regulamentada por meio de lei ou de convenção coletiva, ou que seja objeto de futuras decisões judiciais”, avaliou.
Já o advogado trabalhista Camilo Onoda Caldas afirma que, caso o trabalhador não queira que a contribuição seja descontada de seu salário, "ele deve verificar qual é a formalidade exigida pelo sindicato de sua categoria profissional", para que possa expressar sua oposição ao pagamento. “Seguindo essa formalidade, [o empregado deve] apresentar a sua oposição para que o valor não seja cobrado”, esclareceu.
No entanto, segundo Caldas, há consenso no meio jurídico de que, após as mudanças de 2017, os sindicatos foram afetados de maneira muito severa nas suas finanças e perderam grande parte da sua capacidade de atuação, na defesa do interesse dos trabalhadores. “Portanto, de alguma maneira, a decisão da STF acaba reequilibrando esse cenário e trazendo de volta a possibilidade de melhor atuação do sindicato, por meio da cobrança dessa contribuição assistencial”, afirmou.
Criado no século passado pela ditadura Vargas com o eufemístico nome de “contribuição sindical”, o imposto foi mantido pela Constituição de 1988 e era compulsoriamente descontado na folha de pagamentos dos trabalhadores até 2017, quando a obrigatoriedade deixou de existir.
No ano seguinte, o próprio STF decidiu pela inconstitucionalidade de contribuições obrigatórias a empregados, reconhecendo a validade constitucional da reforma trabalhista do governo Temer. No entanto, com o apoio explícito de membros do governo Lula (PT), o assunto voltou à pauta do Supremo e alguns ministros mudaram seus votos, ressuscitando o imposto.
O governo deixou a decisão por conta do Poder Judiciário, depois da repercussão negativa que a ideia provocou no Congresso, onde até lideranças governistas criticaram os ministros do trabalho, Luiz Marinho, e da Previdência, Carlos Lupi, antes mesmo de a proposta ser formalmente apresentada ao Poder Legislativo.
Quando adiantou o assunto através da imprensa, Lupi disse que a meta seria fixar a nova taxa em até 1% do rendimento anual do trabalhador, descontando a contribuição de forma compulsória, na folha de pagamentos. Pela proposta do ministro, a quantia a ser paga seria definida em assembleias, com objetivo de democratizar as decisões e também para ficar claro que "a intenção seria buscar uma forma de fortalecer financeiramente os sindicatos com o apoio da classe trabalhadora".
“Volta do imposto sindical obrigatório representaria um retrocesso”, avaliam tributaristas
Volta do imposto sindical obrigatório, aprovada pelo STF, também é criticada por especialistas
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