Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Imposto de Renda: o que muda em 2026 com as novas regras

Segundo estimativas do Governo do Brasil, DEZESSEIS MILHÕES de pessoas deverão ser beneficiadas com a nova regra

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A nova tabela do Imposto de Renda de 2026, em vigor desde 1º de janeiro, traz mudanças importantes para milhões de contribuintes. A principal novidade é o Imposto de Renda Zero para quem recebe até R$ 5.000 por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.

Segundo estimativas do Governo do Brasil, 16.000.000 de pessoas deverão ser beneficiadas com a nova regra.

A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada e segue com os mesmos valores de 2025, tanto as faixas quanto as alíquotas. O que mudou com a reforma foi a criação de deduções adicionais, aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional, para garantir a redução gradual do imposto para quem ganha até R$ 7.350.

Para trabalhadores com Imposto de Renda Retido na Fonte, as mudanças valem desde janeiro de 2026, com impacto percebido no contracheque de fevereiro.

Já na Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, os efeitos só aparecerão em 2027, quando serão informados os rendimentos recebidos ao longo deste ano.

E na prática, essa diferença já começa a fazer sentido para quem está na faixa de até R$ 5.000 mensais, agora isento. É o caso do vigilante Leandro Rodrigo Niqueti, de 44 anos. Ele mora com a esposa no bairro Jardim Panorama, em Toledo, no oeste do Paraná.

Para Leandro, o valor que deixa de ser descontado todo mês representa um fôlego no orçamento da casa.

“Tudo que vem para somar e agregar na renda individual e da família é sempre muito bem-vindo. Com esse valor, se bem programado mensalmente ou anualmente, é possível melhorar um pouco a qualidade de vida de cada um.”

Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600.000 anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.

A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.

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