Data de publicação: 23 de Fevereiro de 2023, 16:53h
LOC.: O prazo para entrega de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o IRPF, vai do dia 15 de março até 31 de maio de 2023, conforme anuncia a Receita Federal. As regras serão divulgadas no próximo dia 27 de fevereiro, em coletiva de imprensa. O IRPF existe desde 1922 _ e é utilizado para financiar saúde, educação, segurança, além de outros serviços, segundo a Receita.
Apesar de ainda faltarem cerca de três semanas para a abertura das declarações, o contribuinte já pode começar a se preparar para não passar sufoco. Como recomenda o contador da CSL Assessoria Contábil Claudionei Santa Lucia.
TÉC./SONORA: Claudionei Santa Lucia, contador da CSL Assessoria Contábil
“Para que não haja sufoco, basta fazer com antecedência toda a preparação da documentação e procurar um contador. Assim, poderá ser entregue a declaração antes do prazo. A restituição ocorre toda vez que for identificado que ocorreu pagamento superior ao devido na hora de apurar o ajuste. Quem entrega a declaração antes recebe a restituição antes.”
LOC.: É possível fazer a declaração por meio de um programa de computador ou preencher e enviar diretamente pela internet e até mesmo pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” no celular ou tablet.
Claudionei Santa Lucia ressalta que os documentos necessários são, em especial, os que comprovem pagamentos feitos por pessoas físicas ou jurídicas.
TÉC./SONORA: Claudionei Santa Lucia, contador da CSL Assessoria Contábil
“O contribuinte deverá guardar toda documentação que guarde relação com rendimentos para poder separar o que é tributável e o que não é tributável, bem como separar todos os documentos que ocorreu despesas para identificar quais são dedutíveis e quais não são dedutíveis. Com base em toda essa documentação, será possível preparar a declaração do imposto de renda.”
LOC.: De acordo com a Receita Federal, o valor excedente de imposto pago ao longo do ano base, no caso 2022, será devolvido na conta bancária indicada na declaração com atualização pela taxa Selic, taxa básica de juros da economia.
Dentre os contribuintes que devem declarar o imposto de renda estão: os que receberam rendimentos tributáveis acima de 28 mil, 559 reais e 70 centavos e os que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Reportagem, Fernando Alves