Foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília
Foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília

GDF desmente fake news sobre pagamento do IPVA 2021

Postagem em redes sociais afirmava que boletos do impostos deixariam de ser entregues pelos Correios

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A Secretaria de Economia do Distrito Federal desmentiu uma notícia falsa que circula nas redes sociais que afirma que os carnês do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021 não seriam mais enviados à casa dos contribuintes. Diante da possibilidade de que os motoristas do DF possam cair em golpes, a pasta recomenda que eles fiquem atentos sobre a veracidade dos boletos do imposto.

O órgão afirma que a cobrança já foi encaminhada aos domicílios do DF. No entanto, os carnês não virão com o abatimento do programa Nota Legal, em que consumidores acumulam créditos ao informar o CPF ou CNPJ em notas fiscais emitidas por estabelecimentos comerciais. 

O prazo para indicação dos créditos terminou em 31 de janeiro. Com isso, quem optou pela indicação do Nota Legal deve emitir o boleto na página da Secretaria de Economia.

Andrea Costa advogada especialista em direito digital alerta sobre a autenticidade de informações que circulam pela internet. “É preciso ter muito cuidado quanto às mensagens no WhatsApp ou redes sociais sobre cobranças e envio de boletos. Há, atualmente, muitos golpes de boletos falsos em que é exigido o seu pagamento imediato”, explica.

Checagem

O GDF pede que os contribuintes verifiquem o código de barras nos carnês do IPVA, que é formado por quatro colunas de números. Todos os boletos começam com os dígitos 85. O governo afirma que se o contribuinte comparar o boleto impresso que veio pelo correio com a conta emitida pela internet, poderá haver uma diferença no terceiro dígito, o que não significa que o boleto impresso seja falso. 

Na segunda coluna do código de barras, a partir do quinto dígito, é necessário que se tenha presente o número 0009, que identifica a Secretaria de Economia do DF às instituições financeiras. Já na terceira coluna do código de barras, a partir do quarto dígito, deve constar exatamente o número do Renavam do veículo do contribuinte.

Por fim, antes de realizar o pagamento, o GDF esclarece que o contribuinte precisa se atentar ao nome do órgão que receberá o pagamento, que poderá vir com três termos diferentes: “Convênio de arrecadação – SEEC/DF”, “Convênio de arrecadação – Sefaz/DF” ou “Sefaz – DF”. 

Andrea Costa afirma que os cuidados ao receber informações pela internet são válidos para qualquer tipo de cobrança.

“Sempre que receber uma informação por meio de SMS, WhatsApp ou por redes sociais de que você possui alguma dívida ou informando que determinado boleto é falso, o cidadão precisa verificar isso no canal da empresa [que é detentora do documento] ou do governo.”

Os veículos com a placa final 1 e 2 já terão a primeira parcela do IPVA vencendo no próximo dia 22. O último vencimento será dos veículos com placas 9 e 0, em 26 de fevereiro. 

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