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LOC.: A União repassa aos municípios brasileiros, nesta quarta-feira, dia 10, o valor da primeira parcela de dezembro do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM. Junto como o valor convencional - desta vez calculado em SEIS BILHÕES E TREZENTOS MILHÕES DE REAIS - as prefeituras também recebem uma quantia extra de SETE BILHÕES E SEISCENTOS MILHÕES DE REAIS.
O acréscimo corresponde à determinação estabelecida na Emenda Constitucional 55/2007, que prevê que UM POR CENTO do total arrecadado com componentes do FPM entre dezembro do ano anterior e novembro do ano em curso serão transferidos aos municípios juntamente com o primeiro decêndio de dezembro do mesmo ano.
Na comparação com o mesmo período de 2024, o valor extra veio cerca de DEZESSEIS POR CENTO menor. O especialista em orçamento público, Cesar Lima, aponta o fator arrecadatório como principal motivo para o resultado.
TEC./SONORA: Cesar Lima, especialista em orçamento público
“Temos um resultado um pouco abaixo do que foi o resultado do ano passado, apesar do bom ano para o FPM. Isso pode ser muito devido ao mês de dezembro do ano de 2023, que foi muito bom, apesar do ano de 2024 ter tido um certo declínio nas contas do FPM.”
LOC.: Lima, no entanto, ressalta que qualquer valor extra contribui para o fortalecimento dos cofres municipais, pois auxilia no pagamento de contas previstas principalmente para o final do ano.
TEC./SONORA: Cesar Lima, especialista em orçamento público
“Esses valores extras, apesar de serem um pouco menores do que o ano passado, com certeza ajuda muito os municípios a fecharem seus exercícios com pagamento de 13º de funcionalismo e outras despesas que possam haver nesse último mês do ano.”
LOC.: De acordo com o Tribunal de Contas da União, o TCU, os municípios que recebem o FPM são divididos em três categorias: capitais, interior e reserva.
As capitais dos estados e Brasília recebem DEZ POR CENTO do Fundo. Os demais entes, considerados de interior, embolsam cerca de OITENTA E SEIS POR CENTO do valor. Já os municípios de reserva, que são aqueles com população superior a cerca de CENTO E QUARENTA E DOIS MIL habitantes, recebem, além da participação como município de interior, uma cota adicional de TRÊS VÍRGULA SEIS POR CENTO.
Reportagem, Marquezan Araújo