Foto: Agrodefesa-GO
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Goiás: vazio sanitário da soja já está em vigor

A medida, que se estende até o dia 24 de setembro, tem como objetivo prevenir e controlar a propagação de doenças e pragas nas lavouras nacionais

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Já está em vigor o primeiro período do vazio sanitário da soja em Goiás, período do ano em que é proibido cultivar, implantar ou permitir a presença de plantas vivas de soja em qualquer estágio de crescimento. O vazio sanitário é uma medida adotada para prevenir e controlar a propagação de doenças e pragas nas lavouras nacionais. A medida passou a valer no último dia 27.

Rafael Moreira, pesquisador da Embrapa Soja, expõe a importância do período de vazio sanitário para o combate ao fungo que causa a ferrugem asiática.

“A ferrugem é causada por um fungo que precisa da planta viva de soja para sobreviver. Então se você não tem a planta no ambiente, na lavoura, no campo, os esporos do fungo da ferrugem sobrevivem no máximo por 50 dias. Então se ele não encontrar as plantas, ele vai cair e vai morrer. E com isso vai diminuir a população do fungo”, explica.

O fungo Phakopsora pachyrhizi, que é o causador da ferrugem asiática, uma doença que pode ocasionar até 75% de perda da safra e que possui alta capacidade de reprodução e disseminação.
De acordo com a portaria nº 781/2023, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a proibição vai de 27 de junho a 24 de setembro. Os períodos de vazio sanitário são estabelecidos anualmente pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) — e devem ser seguidos pelos estados produtores, de todo o país. 

Os principais municípios produtores de soja em Goiás são:

  • Rio Verde
  • Jataí 
  • Cristalina
  • Montividiu
  • Paraúna
  • Catalão
  • Ipameri
  • Mineiros
  • Chapadão do Céu
  • Goiatuba

Cronograma por estado:

A violação do período de vazio sanitário da soja pode resultar em penalidades como a interdição da propriedade, multas, destruição do plantio, e até mesmo responsabilidade criminal do proprietário, segundo o artigo nº 259 do Código Penal Brasileiro, que prevê reclusão de 2 a 5 anos, além de multa para quem difunde doença ou praga que possa causar dano à floresta, plantação ou animais de utilidade econômica. No caso de culpa, a punição é de detenção de 1 a 6 meses, ou multa.

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