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Equipamentos de proteção contra Covid-19 poderão ser adquiridos com recursos da Lei de Incentivo ao Esporte

Permissão foi dada pelo Ministério da Cidadania; objetivo é participantes dos projetos esportivos em andamento fiquem mais protegidos contra o novo coronavírus

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Em portaria publicada do Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (17), o Ministério da Cidadania passou a permitir que os recursos captados e autorizados pela Comissão Técnica de Lei de Incentivo ao Esporte (CTLIE) sejam usados para o combate à Covid-19. 

Os valores vão poder ser utilizados para a compra de equipamentos de proteção individual (EPI), como máscaras, luvas e álcool em gel. O objetivo do governo é que haja maior proteção contra a infecção pelo novo coronavírus nos projetos esportivos em andamento ou que foram paralisados temporariamente. 

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Em abril, o órgão já havia publicado uma portaria que permitia a distribuição de cestas básicas aos beneficiários dos projetos que originalmente previam o fornecimento de lanches. 

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