LOC.: Empresas sediadas no Mercosul vão poder participar de licitações públicas em todos os países do bloco econômico — formado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. A medida faz parte do Protocolo de Contratações Públicas assinado no final de 2017, em Brasília, e aprovado pelo Conselho do Mercado Comum. A adesão do Brasil ao acordo só acontece de fato agora, em agosto de 2023, com a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo no Congresso Nacional.
O presidente do Instituto Brasileiro de Comércio Internacional e Investimentos, Welber Barral, afirma que o principal benefício do protocolo para o Brasil é a abertura da concorrência regional para as empresas brasileiras.
TEC./SONORA: Welber Barral, presidente do IBCI.
“Esse protocolo fundamentalmente abre para a concorrência regional, para as empresas do Mercosul, as licitações que ocorram na região. Então ele abre uma possibilidade muito grande de que empresas brasileiras possam competir na região e nos demais países do Mercosul. A expectativa é que as empresas brasileiras possam exportar serviços e bens para as licitações desses outros países.”
LOC.: Segundo estimativas da Confederação Nacional da Indústria, a adesão do Brasil ao acordo vai possibilitar a abertura de um mercado de compras públicas estimado em quase 86 bilhões de dólares, com 229 entidades estatais, além do acesso às negociações de compras públicas em andamento entre Mercosul e a União Europeia, a Associação Europeia de Comércio Livre e o Canadá.
O professor do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de Brasília Alcides Cunha explica que o protocolo derruba obstáculos desnecessários entre a administração pública e as empresas estrangeiras.
TEC./SONORA: Alcides Cunha, professor do Instituto de Relações Internacionais da UnB
“Ele torna equânimes as condições de participação das empresas de todos os países do Mercosul nas licitações públicas realizadas pelos respectivos governos, ou seja, não haverá nenhuma forma de discriminação entre uma empresa nacional e uma empresa de um país membro do Mercosul. Se estabelece, portanto, uma condição de equidade no que diz respeito a esse ambiente, ao mercado de contratações e licitações públicas para todas as empresas de países integrantes do Mercosul.”
LOC.: A equidade do processo licitatório estabelecida pelo protocolo tem algumas exceções em relação às entidades, bens e serviços prestados. No Brasil, por exemplo, as compras de medicamentos pelo SUS e as compras do setor de defesa não estão incluídas no acordo.
Reportagem, Paloma Custódio