Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Emenda à MP do governo submete agências reguladoras a conselho

Proposta do deputado Danilo Forte (União/CE), a Emenda nº 54 prevê colegiados com representantes do Executivo, do mercado e de consumidores para tratar de questões regulatórias

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A Emenda 54, apresentada pelo deputado Danilo Forte (União/CE) no âmbito da Medida Provisória (MP) 1.154/2023, e editada pelo presidente Lula, institui uma nova estrutura para o governo federal, com a inclusão de secretarias criadas para alterar a estrutura de composição das agências reguladoras do país.

A proposta do deputado prevê que a “edição de atos normativos” será realizada com interação de membros de diferentes poderes e de empresas, “por meio de Conselhos ligados aos Ministérios e secretarias que atuarão nas funções de regulação, deslegalização e edição de atos normativos infralegais”.Os conselhos seriam compostos por “representantes do Ministério, da Agência reguladora, dos setores regulados da atividade econômica, da academia e dos consumidores, aprovados pelo Congresso Nacional”.

Segundo especialistas, a edição de atos normativos relacionados às atividades das agências reguladoras - portanto, aquilo que as agências reguladoras com viés técnico fazem de direcionar ou regular determinados setores da economia com base em estudos e feitos por profissionais qualificados - passaria a ser competência de conselhos vinculados aos órgãos políticos, gerando o risco de politização das agências.

Para o advogado Sérgio Cavalheiro, a emenda tiraria não só a característica de independência, mas também a característica de órgão técnico das agências reguladoras.

“Esses conselhos ficariam muito mais sujeitos à influência política. E a autonomia e independência que nós temos hoje nas agências reguladoras ficam enfraquecidas. A Emenda 54 é um risco de desmonte de todo o aparato que nós temos de agências reguladoras independentes que têm por função analisar e regular determinados setores da economia, petróleo, telecomunicações, transportes, saúde, dentre outros”, aponta

A emenda propõe ainda que “as decisões inerentes à atividade de contencioso administrativo da Agência Nacional de Telecomunicações serão de competência exclusiva de órgão administrativo julgador independente, no qual se garanta o duplo grau de jurisdição e o direito à ampla defesa e contraditório”.

O texto é replicado para prever a mesma norma em onze agências e nove leis. Dentre as agências afetadas estão: as Agências nacionais de Energia Elétrica (Aneel), do Petróleo (ANP), de Vigilância Sanitária (Anvisa), de Saúde Suplementar (ANS), de Águas e Saneamento Básico (ANA), de Transportes Terrestres (ANTT), de Transportes Aquaviários (ANTAQ), do Cinema (Ancine), de Aviação Civil (Anac) e de Mineração (ANM).

Politização das agências

Segundo Cavalheiro, com a medida, o setor regulatório deve sofrer uma quebra de confiança causada pela politização das agências. “Quando você traz a politização, você traz insegurança à medida que vamos mudando ali os atores que chefiam os ministérios, e vai-se tendo uma influência daquilo que eles querem ter de composição política. Os atos normativos vão começar a ficar suscetíveis a mudanças que são impostas por essas condições e não por condições técnicas”, explica.

O advogado ainda alerta que caso a emenda seja aprovada, além de se perder a estabilidade e qualidade, essa instabilidade dos atos pode trazer efeitos econômicos. “Certamente vai ter impacto econômico, porque as empresas e investidores gostam  de previsibilidade e a partir do momento que tudo passa a ser influenciável politicamente isso se perde”, diz.

Na justificativa, o parlamentar que propôs a medida afirma que o modelo de decisões via conselho “possibilita maior interação entre os componentes, de modo a discriminar funções reguladoras e julgadoras, com maior transparência, responsabilidade e participação democrática”.

Ao todo, 87 emendas foram apresentadas à Medida Provisória nº 1.154/2023 – a primeira editada pelo presidente Lula.

Para entrar em vigor, a Medida Provisória precisa apenas do aval do presidente da República. Ela entra em vigor assim que é publicada e tem até 120 dias para ser aprovada pelo Congresso. Se não for, perde a validade.
 

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