Data de publicação: 15 de Novembro de 2023, 04:00h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:33h
Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um sindicato gaúcho a pagar multa depois de exigir a cobrança da contribuição dos trabalhadores de uma empresa produtora de concreto.
Na decisão, o ministro do TST e relator do caso, concordou com a empresa que argumentou que a cobrança não teve direito à oposição e isso levou à “violação de entendimento vinculante do STF”. Na decisão, por unanimidade, os ministros da corte disseram que a cobrança — sem direito de recusa — da contribuição de um não associado “fere a liberdade de associação e sindicalização”.
Veja a decisão do TST sobre o caso
Pensamento que é reforçado pelo mestre em direito das relações sociais e trabalhistas, Washington Barbosa. Segundo ele, a decisão do TST segue exatamente o tema 935 do STF que trata sobre isso. Ou seja: quem não é sindicalizado, tem direito à oposição.
“Se o sindicato vier a cobrar a contribuição assistencial, o empregado daquela categoria que não for sindicalizado tem direito a se opor, a dizer: eu não quero que seja debitado da minha conta. E o sindicato tem a obrigação de atender.”
Tema de repercussão geral
O especialista Washington Barbosa explica que “quando o STF julga um tema de repercussão geral — como é considerado este caso da contribuição sindical (Tema 935) — ele fecha uma tese, e fechada essa tese, todos os outros tribunais têm de segui-la, obrigatoriamente.”
Como o STF entende o caso
Uma decisão do STF de setembro autorizou a volta da cobrança da contribuição sindical, caso o empregado não se oponha. “O sindicato cobra e quem for contra diz que não quer, se opõe. Foi essa a decisão do Supremo”, explica o especialista Washington Barbosa
Ele ainda acrescenta que a contribuição deve ser cobrada de todo mundo, sindicalizado ou não. Caso o trabalhador se oponha a pagar, é preciso preencher um formulário afirmando que não vai contribuir.
A opinião também é compartilhada pela especialista em direito e processo do trabalho Juliana Mendonça. Segundo ela, uma nova contribuição sindical obrigatória aos trabalhadores representa um retrocesso porque “tira o direito de escolha” dos empregados.
“Então, o fato de obrigar a todo e qualquer trabalhador a ter esse recolhimento gera uma certa tristeza, porque é muito difícil você ser compelido a fazer algo que você não se sente bem representado, você não observa que o sindicato está fazendo um trabalho bem feito para você”, lamenta a sócia do escritório Lara Martins Advogados.
Projeto de lei busca acabar com a cobrança obrigatória
O PL 2.099/23 prevê que o trabalhador deverá autorizar previamente a cobrança de contribuições sindicais, para que o valor da contribuição seja descontado da folha de pagamento. Essa manifestação precisa ser feita por escrito e entregue ao empregador e ao sindicato da categoria, que precisam guardar uma cópia do documento por, pelo menos, cinco anos.
O projeto já está em análise na Comissão de Assuntos Sociais depois de ter sido aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.