LOC.: No mês de outubro, a bandeira verde completa seis meses seguidos na conta de luz. A informação foi divulgada no fim do mês de setembro (30) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que mantém a bandeira tarifária verde desde 16 de abril.
O economista e conselheiro do Conselho Federal de Economia (Cofecon), Fernando de Aquino, explica que o custo da energia elétrica varia de acordo com a forma de geração.
TEC./SONORA: Fernando de Aquino, economista e conselheiro do Conselho Federal de Economia
“Uma forma muito difundida no país de geração de energia, é a geração de energia hidrelétrica. Ela depende da quantidade de chuvas que ocorreu no período. Em períodos mais secos, a gente tem uma diminuição na capacidade de geração de energia hidrelétrica. Então a gente precisa muitas vezes lançar mão de usinas termelétricas. Ela tem um custo de produção de energia elétrica mais elevado. Ela eleva o custo geral de produção de energia elétrica”.
LOC.: A bandeira verde significa que não há necessidade de acionar usinas que geram energia mais cara, o que implica em custo adicional zero para os consumidores. Quando a despesa aumenta, a Aneel pode acionar as bandeiras amarela e vermelha, que aumentam o valor da cobrança ao consumidor. No final de todo mês, a cor da bandeira do próximo mês é divulgada, e o consumidor pode se programar para o custo da energia elétrica.
Fernando de Aquino também cita o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) como um dos fatores que contribuíram para a redução da conta de energia.
TEC./SONORA: Fernando de Aquino, economista e conselheiro do Conselho Federal de Economia
“A questão do ICMS, é uma questão de que ele baixou. É um imposto estadual cobrado sobre vários produtos, inclusive energia elétrica. Então isso aí tem que ser repassado para o consumidor. A gente está com o ICMS menor e estamos com bandeira tarifária verde, então nós estamos com preço da energia elétrica mais favorável”.
LOC.: Concessionárias de energia elétrica devem repassar a redução do ICMS aos consumidores, de acordo com Lei Complementar publicada em 23 de junho deste ano.
A lei limitou uma cobrança de cerca de 17% do ICMS para bens e serviços essenciais e indispensáveis, como a energia elétrica. O Ministério da Justiça e Segurança Pública decretou, no dia 30 de agosto, uma multa diária no valor de dez mil reais em caso de descumprimento da norma.
Reportagem, Nathália Guimarães.