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A Black Friday já passou, mas as compras pela internet já são tendência. E para isso, é preciso cautela para evitar cair em golpes e falsas promoções. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, divulgou uma série de dicas de cuidados para comprar online.
O consumidor pode checar a reputação da loja em sites como consumidor.gov.br e reclameaqui.com.br, onde é possível ler reclamações de outros clientes e respostas das empresas.
O consultor de Cyber Security na empresa Daryus, Cristian Souza, também recomenda consultar os dados da empresa.
“Outra coisa importante é sempre verificar os dados da empresa, seja em compras via cartão, pagamentos via Pix e via boleto, principalmente. Então, você acha que está pagando para uma determinada empresa, mas se você olhar certinho ali no nome, vai estar com outro CNPJ, ou algum nome adulterado, com uma letrinha a mais, ou a menos.”
Cristian também recomenda que o consumidor compre de empresas mais conhecidas pelo mercado.
“Sempre comprar em lojas conhecidas, que já tem um aval do mercado, já são famosas, aparecem na tv, por exemplo, tem anúncios verificados em plataformas como Google Ads”, recomenda.
O especialista reforça a dica da Senacon e comenta sobre os links que chegam por mensagem ou e-mail e redirecionam para sites fraudulentos. “Sempre tome cuidado ao acessar alguns links que chegam por mensagens. Suspeite principalmente daqueles links muito pequenininhos, que na verdade redirecionam a gente para outro site. Muitos fraudadores usam esse tipo de técnica para induzir e enganar as pessoas.”
A orientação da pasta é conferir se o site possui aquela “chave” no URL. Sempre digite o endereço diretamente no navegador, ao invés de clicar em links de páginas ou de mensagens.
"Verifique se o domínio desse site, onde você está fazendo a transação, realmente pertence a loja. Pode ser que você tenha um domínio de uma loja X, mas que está representando uma loja Y. Verifique se você está no canal criptográfico e seguro”, recomenda Cristian Souza.
“Busque fazer compras apenas usando cartões virtuais, ou seja, crie um cartão temporário na sua aplicação bancária, quando você for fazer uma determinada compra em um site que você talvez esteja com receio de comprar”, acrescenta.
Ele também recomenda não utilizar nenhum dispositivo de terceiros ou públicos ou por meio de redes Wi-Fi públicas.
Na hora de comprar, o que todo mundo quer é pagar menos. Portanto, o que não vale são promoções do tipo “metade do dobro”. Para driblar essas pegadinhas, a Senacon recomenda comparar os preços em sites de pesquisas e até mesmo conferir os sites de alguns Procons, que publicam em seus sites a lista de fornecedores que devem ser evitados.
“Desconfie dos preços extremamente baixos. Uma boa dica é monitorar os preços desses produtos que você deseja comprar com antecedência, para você ver se realmente baixou de uma forma racional ou de uma forma extremamente não natural”, orienta Cristian.
Na última quarta-feira (24), Maciel Ferreira, morador do Gama (DF), viu o anúncio de um smartphone em promoção em um e-commerce bem conhecido.
“O produto estava com o preço atrativo, normalmente ele é um pouco mais caro do que estava anunciado - estava saindo na faixa de uns R$ 4.100,00. Então, por acreditar que era uma promoção na Black Friday, eu optei por fazer a compra do produto. Realizei o pedido, o valor foi debitado do meu cartão de crédito, porém dali a algumas horas, eu recebi um e-mail dizendo que o pedido havia sido cancelado.”
O consultor em Cyber Security, Cristian Souza, orienta que, em casos como o de Maciel, “o ideal é entrar em contato com o site onde o anúncio foi feito. Eles garantem que a transação é segura. Por exemplo, se sua mercadoria não chegar, ou nesse caso, a compra sequer foi efetuada, você tem o direito de que o valor seja estornado na sua conta.”
Maciel conta que entrou em contato com site onde o anúncio foi efetuado, o valor foi estornado em seu cartão de crédito e ele recebeu um voucher de R$ 50,00 para gastar com produtos do e-commerce.
A Senacon recomenda que, se o cliente não conseguir resolver o problema diretamente com a empresa, ele pode entrar no site consumidor.gov.br ou ainda procurar o Procon mais próximo. O telefone para informações e reclamações é o 151.
Outra recomendação da pasta é conferir a política de cancelamento ou troca de produto antes da compra. No caso de compras online, o consumidor tem o direito de arrependimento por um período de sete dias, contados a partir da entrega do produto, para sua devolução ao fornecedor.
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A gerente de Estratégia e Inovação na transportadora Loggi, Flávia Freitas, afirma que “a pandemia acelerou um movimento natural de aquecimento do e-commerce, devido ao isolamento e ao aumento do comércio online em detrimento do físico. Com este movimento, o comportamento de boa parte dos consumidores durante a pandemia mudou. Exemplo disso é que em 2020, nós tivemos um aumento de 360% no volume de entregas em relação ao ano anterior. Porém, como investimos constantemente em tecnologia e equipamentos, nós [Loggi] conseguimos absorver o alto volume de entregas.”
Segundo a Senacon, paralelo ao crescimento das vendas online, as reclamações também aumentaram. Dados do consumidor.gov.br mostram que em 2019 foram 63.877 registros de reclamações, enquanto em 2020 foram 119.010.
A pasta também orienta a estar atento para comprar somente o necessário, não se deixando levar pelas compras por impulso.
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