Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Comissão do Senado aprova PL de Debêntures de Infraestrutura

PL das Debêntures de Infraestrutura amplia fontes de financiamento para o setor. A ideia é atrair mais investimentos privados para rodovias, ferrovias, portos e aeroportos

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A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou nessa terça-feira (4) o Projeto de Lei 2646/2020, conhecido como PL das Debêntures de Infraestrutura. A proposta pretende ampliar as fontes de financiamento para infraestrutura, de modo a atrair investimento privado para o setor. O texto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A Câmara dos Deputados aprovou o projeto há dois anos. 

O texto cria as debêntures de infraestrutura, que são títulos de dívidas que as empresas do setor podem emitir para buscar recursos junto a investidores. Funcionam como uma alternativa de financiamento para fomentar obras em rodovias, ferrovias, portos e aeroportos, por exemplo. 

Relator do projeto de lei, o senador Confúcio Moura (MDB-RO) deu parecer favorável ao texto por acreditar que o poder público não tem caixa para fazer os investimentos em infraestrutura que o Brasil precisa. 

"Em que pese o excelente desempenho das debêntures incentivadas na captação de recursos privados em operações de longo prazo, as necessidades de desenvolvimento de infraestrutura no Brasil e a crônica incapacidade de o Estado prover recursos para essas iniciativas tornam imperativo atrair novas fontes de recursos. As debêntures de infraestrutura terão, portanto, o papel de ampliar o funding privado de longo prazo, ao criar incentivos para a participação de investidores institucionais, especialmente os fundos de pensão." 

Se o projeto receber sinal verde do Senado, as debêntures de infraestrutura vão se somar às debêntures incentivadas como ferramentas de atração de capital privado para o setor. 

As debêntures incentivadas recebem esse nome porque o governo não cobra Imposto de Renda (IR) sobre o lucro que as pessoas físicas obtêm ao investir em títulos de infraestrutura emitidos pelo setor privado. Para as pessoas jurídicas investidoras, há cobrança de IR de 15% sobre o lucro, ainda assim menor do que a lei estabelece para outros investimentos. 

De acordo com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), a emissão de debêntures incentivadas vem crescendo ao longo dos últimos anos. Em 2013, R$ 1,7 bilhão foi captado. Em 2022, o montante chegou a R$ 39,5 bilhões. Entre 2012 e o ano passado, o mecanismo conseguiu atrair R$ 190 bilhões em recursos. 

Direcionamento

Defensores do PL das Debêntures de Infraestrutura argumentam que a proposta é necessária para cativar o investimento de setores que, hoje, não têm benefício algum em comprar debêntures incentivadas, por exemplo. É o caso das instituições de previdência privada e das seguradoras, segundo o senador Confúcio Moura. 

Para conquistar esses investimentos, o PL direciona os incentivos fiscais para as empresas que emitem as debêntures e não para os investidores. A proposta permite que as empresas descontem 30% dos juros pagos aos investidores (aqueles que compram os títulos) da base de cálculo do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na prática, pagariam menos tributos ao governo. 

Com isso, espera-se que essas empresas ofereçam juros maiores como recompensa para os investidores que comprarem as debêntures. 

Infraestrutura: emissões de debêntures incentivadas atingem R$ 40 bilhões em 2022

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