Economia - Economia·12 de agosto de 2022

Com vetos, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 é sancionada

Texto voltará ao Congresso Nacional em data ainda não definida. Parlamentares podem derrubar vetos do Executivo

Por Thiago Marcolini
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, que define as metas e prioridades dos gastos públicos. O texto aumenta em R$ 82 o valor do salário mínimo, que a partir do ano que vem será de R$ 1.294.  A LDO sancionada também prevê inflação de 3,3% pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), crescimento de 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) e taxa Selic, a taxa básica de juros, em 10%. 

“O Congresso analisou a lei que é de alguma forma preparada pelo Executivo, mas alterou alguns itens, entre as quais tem a questão do reajuste pelo IPCA. O Congresso Nacional gostaria que ficasse livre, pudesse majorar o reajuste, sobretudo porque ficou muito insatisfeito com salário mínimo”, avalia o economista César Bergo.

Vetos

Sob o entendimento da possibilidade de gastos maiores que poderiam comprometer a meta fiscal para 2023, o Executivo vetou alguns dispositivos da LDO. Ao todo, foram 36 vetos. Um deles foi a possibilidade de alteração da meta de resultado primário do governo. “É justamente receita menos despesa, descontados juros pagos e recebidos. O Congresso aprovou uma medida que projetasse o IPCA e que houvesse alteração dessa meta de resultado primário, o que não foi contemplado nessa LDO”, explica o economista Newton Marques. 

Outro veto foi referente ao reajuste e reestruturação de carreira de policiais federais. O argumento do governo federal é de que essa medida especificaria uma única carreira,  e que essa questão de aumento e reajuste está prevista para toda administração pública.

Bolsonaro vetou ainda o artigo que previa que todo recurso transferido pelo ente federado com base em obras de responsabilidade da União pudesse ser abatido da dívida com o Tesouro Nacional. O presidente também retirou do texto da LDO a possibilidade de organizações sociais (OS) receberem recursos originários de transferências por meio de termo de colaboração ou de fomento, de convênio ou outro instrumento celebrado com entidade filantrópica ou sem fins lucrativos. 

“Na sua boa parte, os vetos atingiram itens que foram acrescentados pelos parlamentares com base no entendimento que os gastos poderiam comprometer recursos para programas considerados mais importantes pelo governo. Na sua maioria, os vetos do presidente visam adequar o cumprimento das metas fiscais de superávit previsto”, explica César Bergo. 

A LDO voltará ao Congresso Nacional em data ainda não definida, e os vetos do Executivo podem ser derrubados.

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SOBRE

Thiago Marcolini

Jornalista formado há quatro anos, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Trabalhou na cobertura da Copa do Mundo 2014 e nas duas últimas eleições presidenciais. Antes de ingressar na equipe do Brasil61, passou pela Band News FM, Agência Brasília, além de ter trabalhado também com comunicação corporativa.

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