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LOC.: A Agência Nacional de Mineração definiu um novo entendimento sobre a distribuição dos royalties da mineração no país. A decisão foi aprovada por unanimidade pela Diretoria Colegiada da ANM durante a OCTOGÉSIMA QUINTA Reunião Ordinária Pública da agência, realizada na última quarta-feira, dia 27 de maio.
Com a medida, os repasses da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, a CFEM, vão seguir as regras em vigor na data em que os valores forem efetivamente arrecadados pelo poder público.
Na prática, isso significa que estados e municípios só passam a ter direito aos recursos quando o dinheiro entra nos cofres públicos, e não no momento da exploração mineral.
O entendimento foi consolidado por meio de uma súmula administrativa aprovada pela agência. O texto estabelece que a CFEM aos entes beneficiários “submete-se ao regime de caixa, aplicando-se a legislação vigente na data em que os valores são efetivamente arrecadados.”
A mudança pode afetar a divisão dos royalties em situações em que houver alteração nas regras de distribuição entre o período da exploração mineral e o recolhimento dos valores.
A decisão teve como base um parecer jurídico da Procuradoria Federal junto à ANM, que considera que o direito ao repasse dos royalties só se concretiza após a arrecadação dos recursos.
Reportagem, Marquezan Araújo