LOC.: Desde segunda-feira (10), os eleitores podem emitir gratuitamente a certidão de quitação eleitoral pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o tse.jus.br, ou pelo e-Título, o aplicativo para celular. A emissão vai ficar suspensa entre os dias 31 de outubro e 7 de novembro, depois do segundo turno.
De acordo com o doutor em direito constitucional Acácio Miranda, o certificado de quitação eleitoral comprova que os cidadãos entre 18 e 69 anos não têm pendências na Justiça Eleitoral.
TEC./SONORA: Acácio Miranda, doutor em Direito Constitucional
“Ou seja, ela compareceu aos últimos pleitos ou em não tendo comparecido, ela justificou a sua ausência à justiça eleitoral. É a comprovação que aquele eleitor exerceu a sua cidadania todas as vezes em que foi chamado para tanto”.
LOC.: Sem o certificado, o eleitor pode ter prejuízos na esfera civil, como ficar sem receber vencimentos, remuneração e salário. O porta-voz do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Fernando Velloso, alerta para outras complicações.
TEC./SONORA: Fernando Velloso, porta-voz do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TREDF)
“Precisa apresentar essa certidão como para tirar passaporte, tirar RG, tomar posse em cargo público, fazer inscrição em universidade pública”.
LOC.: Para estar quite com a Justiça Eleitoral e emitir o certificado de quitação eleitoral, o eleitor deve estar com o voto em dia, ter as ausências justificadas, e ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral.
Reportagem, Nathália Guimarães.