Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Certidão de quitação eleitoral já pode ser emitida

Entenda para que serve o documento e como solicitá-lo pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou por meio do e-Título, aplicativo para celular


Desde segunda-feira (10), os eleitores podem emitir gratuitamente a certidão de quitação eleitoral pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou por meio do e-Título, aplicativo para celular. A emissão ficará suspensa entre os dias 31 de outubro e 7 de novembro, depois do segundo turno.

De acordo com Acácio Miranda, doutor em direito constitucional, o certificado de quitação eleitoral comprova que os cidadãos entre 18 e 69 anos não estão com pendências na Justiça Eleitoral. “Ou seja, ela compareceu aos últimos pleitos ou, em não tendo comparecido, ela justificou a sua ausência à justiça eleitoral. É a comprovação que aquele eleitor exerceu a sua cidadania todas as vezes em que foi chamado”, informa. 

Sem o certificado, o eleitor pode ter prejuízos na esfera civil, como ficar sem receber vencimentos, remuneração e salário. Fernando Velloso, porta-voz do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), alerta para outras complicações: “Precisa apresentar essa certidão como para tirar passaporte, tirar RG, tomar posse em cargo público, inscrição em universidade pública”.

Para estar quite com a Justiça Eleitoral e emitir o certificado de quitação eleitoral, o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral.

Como emitir o certificado

O eleitor pode gerar a certidão pela internet no Portal do TSE ou no aplicativo e-Título, disponível para android e IOS.

No Portal, basta clicar em “Todos os Serviços”, no menu à direita. Após isso, o eleitor deve clicar em “Quitação Eleitoral”, preencher os dados pessoais e clicar em “Emitir”. O documento será gerado e pode ser impresso ou gravado.

Quem optar por emitir pelo aplicativo, deve acessar o menu e clicar em “Mais Opções”, e após isso, em “Quitação Eleitoral”. O documento será gerado automaticamente.

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LOC.: Desde segunda-feira (10), os eleitores podem emitir gratuitamente a certidão de quitação eleitoral pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o tse.jus.br, ou pelo e-Título, o aplicativo para celular. A emissão vai ficar suspensa entre os dias 31 de outubro e 7 de novembro, depois do segundo turno.

De acordo com o doutor em direito constitucional Acácio Miranda, o certificado de quitação eleitoral comprova que os cidadãos entre 18 e 69 anos não têm pendências na Justiça Eleitoral.

TEC./SONORA: Acácio Miranda, doutor em Direito Constitucional

“Ou seja, ela compareceu aos últimos pleitos ou em não tendo comparecido, ela justificou a sua ausência à justiça eleitoral. É a comprovação que aquele eleitor exerceu a sua cidadania todas as vezes em que foi chamado para tanto”. 
 


LOC.: Sem o certificado, o eleitor pode ter prejuízos na esfera civil, como ficar sem receber vencimentos, remuneração e salário. O porta-voz do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Fernando Velloso, alerta para outras complicações. 
 

TEC./SONORA: Fernando Velloso, porta-voz do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TREDF)

“Precisa apresentar essa certidão como para tirar passaporte, tirar RG, tomar posse em cargo público, fazer inscrição em universidade pública”.
 


LOC.: Para estar quite com a Justiça Eleitoral e emitir o certificado de quitação eleitoral, o eleitor deve estar com o voto em dia, ter as ausências justificadas, e ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral.

Reportagem, Nathália Guimarães.