LOC.: Na próxima quarta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve discutir sobre como os bens serão divididos para pessoas com 70 anos ou mais, que estão casadas ou vivem em união estável. Os ministros vão analisar uma norma vigente que exige que casais nessa faixa etária mantenham seus bens separados, decidindo se é uma regra constitucional ou não.
A advogada Gabriele Munford, atuante nos direitos das famílias e direito trabalhistas, explica que o casamento e a união estável são regidos por normas. Hoje, no Brasil, para casamento de pessoas com 70 anos ou mais, existe a separação obrigatória de bens.
TEC./SONORA: Gabriele Munford, advogada e atuante nos direitos das famílias e direito trabalhistas
“Significa que, vamos dizer, Maria, com mais de 70 anos casou com João, que possui 50 anos. Os bens que são de Maria são diferentes dos bens de João. Então não há comunicabilidade, não há divisão, cada um tem seus bens, ressalvado que for comprado por esforço mútuo.”
LOC.: De acordo com ela, a união estável acontece quando um homem e uma mulher estão em uma união duradoura pública, com o objetivo de constituir família. Como é algo recente, utiliza-se a mesma norma do casamento.
A especialista em direito civil Marcella Andrade explica que a ideia da norma é garantir uma proteção especial às pessoas idosas, porque se entende que há uma vulnerabilidade nesses casos e o objetivo é gerar uma proteção patrimonial ao idoso, mas com isso existe uma restrição à liberdade dessas pessoas.
Já a advogada familista e sócia do Paiva e André Advogados Vanessa Paiva, informa que hoje, a qualidade de vida do idoso e a expectativa de vida vem aumentando.
TEC./SONORA: Vanessa Paiva, advogada familista e sócia do Paiva e André Advogados
“A corrente que eu defendo é que a pessoa tem autonomia da vontade dela, enquanto ela não é interditada, ela possui amplos poderes para gerir sua vida, inclusive, patrimonial. Quando a lei faz uma obrigação como essa, ela retira a autonomia da vontade e alguns princípios básicos e garantias constitucionais.”
LOC.: De acordo com a última pesquisa da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada pelo pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em junho deste ano, a parcela idosa da população brasileira, ou seja, 60 anos de idade ou mais, aumentou para 15,1% em 2022. Em 2012, o percentual era de 11,3%.
O advogado especialista em Direito Civil Sandro Schulze aponta que caso seja reconhecida a inconstitucionalidade, acredita-se que os companheiros poderão escolher livremente o regime de bens a ser adotado. Ainda segundo ele, a decisão do STF não irá afetar o direito à pensão por morte, já que o regime de bens não tem relação com o benefício previdenciário. De acordo com Gabriele Munford, em caso de pensão por morte, o cônjuge tem direito desde que comprove a dependência econômica e a união estável.
Reportagem, Nathália Guimarães.