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Data de publicação: 17 de Maio de 2021, 03:30h, atualizado em 17 de Maio de 2021, 21:37h
LOC: O Cadastro e atualização de imóveis rurais passam a ser realizados de forma digital. Os proprietários de imóveis da zona rural não precisarão mais se deslocar até uma unidade da Receita Federal para realizar o procedimento, que passa a ser finalizado no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), onde poderão enviar todos os documentos solicitados.
Os documentos serão enviados ao e-CAC por meio do Dossiê Digital de Atendimento. Quem inicia o processo de cadastramento pelo Sistema Cnir e pelo Sistema Coletor Web poderá concluir o processo pelo e-CAC.
Moradora da zona rural de Luziânia (GO), Ana Claudia Gonçalves, comemora o fato do cadastramento passar a ser online, pois no município em que vive não tem agência da Receita Federal.
TEC./SONORA: Ana Claudia Gonçalves, moradora de Luziânia (GO)
“É mais fácil resolver as coisas pela internet, porque na minha cidade não tem posto da Receita Federal. E se tivesse que ir até uma agência, teria que me dirigir a Brasília para resolver, pegar fila e ainda tem a burocracia. E às vezes é preciso agendar atendimento devido a pandemia. Resolver as coisas pela internet hoje em dia é muito mais fácil.”
LOC.: Todas as propriedades rurais precisam ser inscritas no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O consultor jurídico Marcelo Lucas explica a diferença entre os dois.
TEC./SONORA: Marcelo Lucas, consultor jurídico
“O primeiro cadastro é justamente para a atualização de dados cadastrais ou ainda uma nova inscrição, e se torna importante para que o contribuinte possa pleitear os serviços da Receita Federal. Já o Cadastro Ambiental Rural possibilita a obtenção da regularidade ambiental do imóvel. Por isso, aqueles que possuem imóveis em áreas ambientais, devem necessariamente efetivar o Cadastro Ambiental Rural.”
LOC.: Os proprietários que possuem imunidade ou isenção de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) também devem realizar o cadastro no Cafir.
NOTA
LOC: O cadastro e atualização de imóveis rurais passa a ser realizado de forma virtual. Os proprietários de imóveis da zona rural não precisarão mais se deslocar até uma unidade da Receita Federal para realizar o procedimento, que passa a ser finalizado no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), onde poderão enviar todos os documentos solicitados.
A medida faz parte do Plano de Ação da Receita Federal no cenário pós-pandemia, contribui para a digitalização dos serviços públicos e evita a necessidade de deslocamento do contribuinte.
Os documentos serão enviados ao e-CAC por meio do Dossiê Digital de Atendimento. Quem inicia o processo de cadastramento pelo Sistema Cnir e pelo Sistema Coletor Web poderá concluir o processo pelo e-CAC.
Os proprietários que possuem imunidade ou isenção de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) também devem realizar o cadastro no Cafir. A isenção de impostos para donos de imóveis rurais é conferida na Constituição Federal e a imunidade do imposto territorial serve para auxiliar o pequeno produtor.
Reportagem, Laísa Lopes