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Criado pelo governo federal com o objetivo de preservar as empresas e os postos de trabalho durante a pandemia da Covid-19, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda pode se tornar uma política pública permanente para situações de calamidade pública. Em março, o governo editou uma medida provisória que prevê a volta do programa que, no município de Blumenau (SC), ajudou a manter 41.174 empregos em 2021 e 2022.
A iniciativa permitiu que empresas e funcionários locais firmassem quase 80 mil acordos para redução de jornada e salário ou suspensão dos contratos de trabalho durante o período crítico da pandemia, segundo o Ministério da Economia.
Pelo programa, as empresas se comprometiam a não demitir os funcionários e, em contrapartida, o governo pagava o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) enquanto os acordos vigorassem. O BEm chegou ao fim em agosto do ano passado, mas o Executivo quer que a medida seja permanente para quando um município, estado ou o próprio governo federal decretarem estado de calamidade pública
Além da redução de salário e jornada, a MP traz de volta outras medidas alternativas trabalhistas adotadas durante a pandemia, que valeriam apenas em situações de exceção. Nesses casos, as empresas poderiam aderir ao regime de teletrabalho, instituir férias coletivas, antecipar férias individuais e feriados, banco de horas e suspender o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O deputado federal Gilson Marques (Novo-SC) acredita que tornar essas medidas trabalhistas alternativas previstas em lei para situações de exceção vai minimizar os danos econômicos em situações de calamidade pública.
“Todas essas propostas legislativas que nós tivemos enquanto durava a pandemia demoraram. A pandemia iniciou, passou algum tempo e depois foram flexibilizando regras trabalhistas que começaram a ser adotadas pelo setor privado. Só que nesse pequeno espaço teve prejuízo tanto para o empregador quanto para o empregado. Então, se agora for definido que essa liberdade, lá no futuro, acaso, infelizmente, aconteça de novo, tanto melhor”, afirma.
Paulo Sérgio Farripas, especialista em direito do trabalho e advogado do escritório Moreira Martins, diz que as medidas propostas pelo governo vão ajudar as empresas e funcionários a terem menos prejuízos em situações de calamidade pública.
“Entendo que as medidas alternativas dispostas na MP 1.109/22 possuem alternativas interessantes de preservação do emprego e da renda. Interessante pensarmos que as medidas devem ser utilizadas de maneira estratégica pelos empregadores e em determinados casos podem ser utilizadas em conjunto”, recomenda.
Segundo o governo, o Programa de Manutenção do Emprego e da Renda ajudou a manter 11,5 milhões de empregos em 2020 e 2021. “Qualquer alternativa que dê mais liberdade para o empregado e o empregador fazerem o que bem entender, no sentido de a voluntariedade das partes ser respeitada, é melhor. Se agora se prever mais liberdade para quando acontecer, no futuro, uma nova pandemia, ser feito de uma forma mais agilizada, melhor ainda duas vezes”, pontua o deputado Gilson Marques.
Tramitação
A MP das medidas alternativas trabalhistas depende de aprovação do Congresso Nacional para virar lei.
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