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LOC.: Em recurso especial julgado por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que caso seja comprovado que o banco não monitorou e não agiu para impedir movimentações suspeitas em contas correntes utilizadas de forma repetida por golpistas, a responsabilidade pelos danos às vítimas será do próprio banco.
O relatório aponta que, além do dever das instituições financeiras de criar mecanismos capazes de identificar e coibir a prática de fraudes, também é necessário manter as ferramentas em aprimoramento constante com vistas a garantir a segurança nas movimentações.
O especialista em direito do consumidor e empresarial, Fernando Moreira, explica que os bancos não poderão mais se defender sob alegação de culpa exclusiva da vítima.
TEC./SONORA: Fernando Moreira - especialista em Direito do consumidor e empresarial
“Essa decisão estabeleceu que o dever de segurança do banco não vai se limitar a apenas proteger a conta aí da vítima. Ele se estende também a uma obrigação de monitorar, identificar as atividades suspeitas que possam eventualmente ocorrer nas contas que recebem os valores de golpes, as chamadas contas laranja ou então mulas. Se o banco falhar nesse monitoramento e permitir que uma conta seja de fato usada reiteradamente para fins ilícitos, o banco vai cometer uma falha na prestação de serviço.”
LOC.: Nesse processo não houve condenação do banco. Porém, os ministros delimitaram quais situações podem levar à responsabilização dessas instituições, como a falha na abertrura de contas, por exemplo, permitir a abertura com documentos falsos ou sem um processo rigoroso de verificação de identidade.
O especialista também destaca que se o banco identificar ou ignorar movimentações claramente atípicas em contas também pode estar sujeito à responsabilização nesses casos.
Com o entendimento dos ministros, o especialista Fernando Moreira diz que os bancos terão que reforçar os investimentos em tecnologia e monitoramento contínuo das operações. Ele também afirma que os consumidores precisarão de um fortalecimento jurídico para buscar o ressarcimento, considerando a decisão do STJ.
Reportagem, Bianca Mingote