Data de publicação: 13 de Janeiro de 2023, 17:30h, atualizado em 16 de Janeiro de 2023, 08:45h
LOC.: AApós as manifestações que resultaram na invasão de prédios na Praça dos Três Poderes em Brasília no domingo (8), o ato passou a ser chamado por grande parte da mídia e por gestores públicos de “terrorismo”. Apesar do excesso registrado, do ponto de vista jurídico e legislativo, as ações não se enquadram na norma legal que trata sobre o terrorismo.
Segundo o advogado publicista e professor de Direito Constitucional, Fábio Tavares Sobreira, a lei vincula a prática desse terrorismo a determinadas razões específicas.
TEC./SONORA: Advogado publicista e professor de Direito Constitucional - Fábio Tavares Sobreira
“A lei antiterrorismo brasileira prevê uma pena mínima de 12 e uma pena máxima de 30 anos de prisão a quem pratica atos com finalidade de provocar terror social ou generalizado, mas a lei exige algumas motivações: como xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.”
LOC.: Para o doutor em direito constitucional e mestre em direito penal, Acácio Miranda da Silva, apesar da imprensa e autoridades estarem sob o direito da liberdade de expressão, nenhum direito é absoluto. Portanto, classificar os atos em Brasília é incorreto.
TEC./SONORA: Doutor em direito constitucional e mestre em direito penal - Acácio Miranda da Silva
“Se for comprovado que por parte da imprensa foram cometidos excessos, os meios de comunicação devem, sim, ter responsabilidade. Seja na forma de indenização ou até no caso de internamento de pessoa física na imposição de um crime de calúnia ou difamação. Então a possibilidade é consagrada pelo nosso ordenamento”.
LOC.: Em 2022 o projeto de lei 149/03, que altera a definição do crime de terrorismo, foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. O texto prevê penas maiores para os mentores intelectuais de atentados e criminaliza outras condutas como atos terroristas.
O projeto ainda vai ser analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.