LOC.: O número de antenas de telefonia móvel por habitante em São Paulo está entre os menores do país. Além disso, a situação é pior nos distritos com menor renda. Os dados são de levantamento da Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações. A Abrintel destaca que menos de mil habitantes por antena é a quantidade aceitável. O documento aponta que muito precisa ser feito em São Paulo, já que a média atual é de 2 mil e 200 usuários por estrutura. E o número é ainda pior quando se leva em consideração os distritos de menor renda: são de 5 a 10 mil habitantes por antena. Em 12 subprefeituras de São Paulo, o número de usuários por infraestrutura chega a 10 mil.
O projeto de lei 8518 é uma das soluções para acelerar a instalação das antenas, pois prevê a desburocratização dos processos de licenciamentos. O PL disciplina o licenciamento temporário das antenas e também a instalação por parte das empresas de telecomunicação, caso as prefeituras não respondam às solicitações após dois meses. O presidente da Abrintel, Luciano Stutz, explica que, nesses casos, o PL 8518 permite a instalação das antenas pelo chamado silêncio positivo.
TEC. SONORA: Luciano Stutz, presidente da Abrintel
“Esse tipo de equipamento não tinha previsão específica dentro das leis municipais. Então as leis municipais precisavam ser alteradas não só para entrar com o silêncio positivo, que é o dispositivo que em 60 dias dá essa licença, entre aspas, tácita, mas também pra arrumar todo esse arcabouço legal e permitir a implantação dessas antenas menores do 5G”
LOC.: O deputado federal Eduardo Cury (PSDB-SP) ressalta que o projeto de lei vai acelerar a instalação das antenas em São Paulo
TEC. SONORA: deputado federal Eduardo Cury (PSDB-SP)
“Na média uma antena atende duas mil e duzentas pessoas. Isso causa um congestionamento, uma disputa pelo mesmo sinal, pela mesma infraestrutura. Daí a importância do PL 8518, uma vez que ele vai disparar um cronômetro, um relógio contra a prefeitura para que ela aprove o mais rápido possível, num prazo de 60 dias, onde se ela não fizer, a partir disso, a antena é instalada e o sinal é entregue ao consumidor”
LOC.: O texto foi aprovado recentemente na Câmara dos Deputados e, agora, precisa ser apreciado no Senado.
Reportagem, Luciano Marques