Foto: Marcos Oliveira/Senado
Foto: Marcos Oliveira/Senado

Senador Roberto Rocha defende marco do saneamento: “Temos que recorrer ao capital privado”

Senador diz que “saneamento no Maranhão é problema” e ressalta que setor público não tem condições de investir recursos necessários para universalizar serviços

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Na avaliação do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), o novo marco do saneamento (PL 4.162/2019), aprovado no Senado na última quarta-feira (24), pode tirar o Maranhão “do buraco” e melhorar a oferta dos serviços de água e esgoto. O texto, que agora aguarda sanção presidencial, estabelece como meta para o Brasil que a universalização do saneamento seja alcançada até o final de 2033, quando 99% da população deverá ter acesso à água potável e 90% à coleta e tratamento de resíduos sanitários. Para isso, a lei obriga que os novos contratos sejam licitados, por meio de concorrência entre empresas públicas e privadas. 

O Maranhão tem um dos piores índices de cobertura do país. No estado, 2,7 milhões de pessoas vivem sem água encanada (43,6%). Outro dado alarmante do Painel Saneamento Brasil é que mais de cinco milhões de maranhenses não têm coleta de esgoto, o que equivale a 86,2% da população. Baseado nesses dados, o parlamentar critica a atuação da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), que atualmente atende 162 municípios. Para Roberto Rocha, os problemas financeiros da estatal não permitem uma prestação adequada dos serviços.

“Em questão de saneamento no Maranhão, tudo é problema. A Caema não consegue sequer pagar a conta de energia, que é paga todos os meses pelo Tesouro. Ou seja, aquelas pessoas que não tem água, não tem esgoto, pagam, no final do mês, a conta de energia da companhia. Isso não é justo”, cobra.

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Para que o atraso de décadas fique no passado, o senador Tasso Jereissati, na leitura do relatório sobre o marco legal, afirmou que o Brasil precisará de R$ 500 bilhões e 700 bilhões nos próximos anos. Injeção de recursos, que no entendimento de Roberto Rocha, só será possível com a entrada de investidores privados. “É óbvio que o poder público não tem dinheiro para isso, nem no Brasil, nem em qualquer lugar do mundo. Temos que recorrer ao capital privado para fazer esse investimento, como já fazemos em aeroportos, portos e rodovias”, compara o senador.

Atualmente, 94% dos municípios brasileiros têm empresas públicas à frente dos serviços de saneamento e em apenas 6% das cidades as operações são feitas por companhias privadas. Um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que países considerados referência em saneamento, como Alemanha, Inglaterra e Chile, adotam modelo com a participação de concessionárias privadas de água e esgoto. 

O advogado de direito ambiental e econômico Alessandro Azzoni ilustra como a competição e a necessidade de rentabilidade incentivam a melhoria dos serviços no país.

“Para eu poder ter uma arrecadação maior e pagar o meu serviço, eu preciso ligar o maior número de pessoas à rede, ou seja, tratar o esgoto do maior número de clientes, aumentar o fornecimento de água. Assim, você parte para a universalização do acesso ao saneamento básico. Ou seja, toda a população tem que ter acesso ao saneamento básico”, indica.

No texto aprovado pelos senadores, a Agência Nacional de Águas (ANA) passa a ser a reguladora do setor e responsável por emitir parâmetros de qualidade para os serviços de saneamento - o que se pretende é unificar normas e processos, já que atualmente o país conta com mais de 50 agências reguladoras regionais e estaduais.
Para levar saneamento de qualidade a cidades pequenas e áreas rurais, o novo marco legal cria os chamados blocos de municípios. Com isso, uma empresa escolhida por licitação tem a possibilidade de operar em mais de uma localidade, em uma tentativa de ajudar prefeituras que, individualmente, não teriam capacidade de atrair investimentos.

No esforço de cumprir a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a legislação prorroga prazos para fim dos lixões no país, o que deveria ter ocorrido em agosto de 2014. Se for sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei determina que capitais e regiões metropolitanas acabem com lixões no próximo ano e cidades com mais de 100 mil habitantes, até 2022. No caso de cidades de porte médio, entre 50 e 100 mil habitantes, o limite máximo é 2023 e em municípios com menos de 50 mil habitantes, o prazo é 2024.

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